TRF2 - 5050704-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 16:28
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 10:28
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050704-83.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANA VANESSA DE ALMEIDA RAMOS BRIVIOADVOGADO(A): TALINY JENNIFER DA SILVEIRA PRATES (OAB MG187457)ADVOGADO(A): DAYANE DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB MG204002)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil, para condenar o réu a conceder o auxílio por incapacidade temporária à parte autora a partir de 27/6/2025, devendo pagar as prestações vencidas desde então até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer ora determinada, tudo nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Determino como termo final a DCB em 120 dias a contar do cumprimento da obrigação de fazer determinada, ou seja, a data da efetiva implantação do benefício no sistema previdenciário, nos termos da fundamentação.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
20/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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20/08/2025 18:53
Julgado procedente em parte o pedido
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14/08/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 17:33
Determinada a citação
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28/07/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 19:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO36F)
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25/07/2025 19:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/07/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 10:00
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/05/2025 17:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/05/2025 03:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 03:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 03:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 03:55
Perícia designada - <br/>Periciado: ANA VANESSA DE ALMEIDA RAMOS BRIVIO <br/> Data: 27/06/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FRANCISCO VALENTE
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24/05/2025 03:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36F para CEPERJB-RJ)
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24/05/2025 03:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 14:44
Juntado(a)
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23/05/2025 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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