TRF2 - 5000715-69.2025.4.02.5114
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 17:28
Juntada de Petição
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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25/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000715-69.2025.4.02.5114/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: MARIA NOEMIA DOS SANTOS SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS.
BANCO BRADESCO S/A.
OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS.
DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO.
FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, SOB A FUNDAMENTAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO INSS E DECORRENTE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR O BANCO BRADESCO S/A.
RECURSO DA PARTE AUTORA SEQUER CONHECIDO.
NEGATIVA DE JURISDIÇÃO INOCORRENTE.
ENUNCIADO 18 DAS TRRJ.
SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA, MAS COM FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, sequer conhecer do presente recurso, mantendo-se a sentença extintiva, mas com fundamentação diversa, qual seja, ausência de interesse processual (art. 485, VI, CPC/2015).
Condeno a Recorrente em verbas sucumbenciais, ora fixadas em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa; entretanto, suspendo-a por força do art. 98, §3º, CPC/2015, por se tratar de beneficiária da gratuidade de justiça (evento 9).
Intimadas as partes e transitado em julgado, certifique-se, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 16:40
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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19/08/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/06/2025 12:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:58
Despacho
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30/05/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 18:38
Determinada a intimação
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05/05/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 08:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 12:55
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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26/03/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 12:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Conclusos para julgamento - 26/03/2025 12:46:50)
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26/03/2025 12:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para decisão/despacho - 25/03/2025 12:33:12)
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25/03/2025 13:22
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJNFR02F)
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25/03/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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