TRF2 - 5074337-60.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 52
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5074337-60.2024.4.02.5101/RJ RÉU: SAI DO PAPEL CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDAADVOGADO(A): PAULA SUELEN FREITAS (OAB ES026601) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo rito comum, ajuizada por Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP em face de Sai do Papel Consultoria e Treinamento Ltda. e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, com pedido de declaração de nulidade do registro nº 919894410, marca “Sai do Papel”, classe internacional 35, e de abstenção de uso pela empresa ré, sob alegação de violação aos registros anteriores da marca “Sem Papel” de titularidade da autora .
Decisão no Evento 8 indeferiu a tutela de urgência de suspensão dos efeitos do registro 919894410, destacando a necessidade de prévio contraditório.
Determinou ainda a citação da empresa ré .
Sai do Papel Consultoria e Treinamento Ltda apresentou contestação no Evento 24, sustentando a inexistência de risco de confusão ou associação indevida entre as marcas, aplicação da teoria da distância, mitigação da regra de exclusividade em relação aos termos “sem”, “sai” e "papel " e inexistência de identidade mercadológica dos serviços prestados pelas partes. Determinação no Evento 28 para regularização da representação da empresa ré foi cumprida por meio de juntada no Evento 32 de documentação apta a comprovar os poderes do subscritor da procuração .
Citado, o INPI apresentou contestação no Evento 34, requerendo o reconhecimento da improcedência dos pedidos, conforme parecer de seu corpo técnico .
Aduziu que o termo “PAPEL” apresenta baixa distintividade, com natureza evocativa, e que se aplica a teoria da distância.
Apontou distinções gráfico-visuais e de público-alvo entre os serviços assinalados e citou outros registros similares existentes, concluindo pela manutenção do registro, sem caracterização de violação aos arts. 124, X e XIX da LPI. Despacho do Evento 37 intimou o autor em réplica e as partes em provas .
O INPI no Evento 44 e o corréu no Evento 46 sustentaram que não têm mais provas a produzir .
A autora apresentou réplica no Evento 45, na qual requer o julgamento antecipado do mérito, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Reiterou que há risco de confusão diante da semelhança das marcas e identidade de classe, reafirmando a necessidade de declaração da nulidade do registro anulando. É o relatório.
Decido.
Na ausência de questões prévias, passo à fixação do ponto controvertido do feito, que corresponde à análise da alegada colidência marcária entre os signos listados na petição inicial.
Para tanto, não há necessidade de produção de qualquer outra prova além das já acostadas ao feito.
Dê-se ciência da presente decisão às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 357, §1º do CPC.
Preclusa a decisão, venham os autos conclusos para julgamento.
P.
I. -
27/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:27
Determinada a intimação
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27/08/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 15:26
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50156081820244020000/TRF2
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17/06/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/06/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5074337-60.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESPADVOGADO(A): LUCAS ALUÍSIO SCATIMBURGO PEDROSO (OAB SP391658)RÉU: SAI DO PAPEL CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDAADVOGADO(A): PAULA SUELEN FREITAS (OAB ES026601) DESPACHO/DECISÃO Inspeção Anual Unificada - 19 a 23/05/2025 Intime-se a parte autora em réplica e provas, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, aos réus em provas. Tudo cumprido, venham-me conclusos .
P.I. -
23/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 15:26
Determinada a intimação
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22/05/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 13:30
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50156081820244020000/TRF2
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29/04/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/04/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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13/03/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 13:49
Determinada a intimação
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13/03/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/03/2025 23:31
Juntada de Petição - SAI DO PAPEL CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA (ES026601 - PAULA SUELEN FREITAS)
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12/03/2025 23:31
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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15/01/2025 16:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50156081820244020000/TRF2
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23/12/2024 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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26/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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23/11/2024 16:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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06/11/2024 18:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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06/11/2024 15:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5015608-18.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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06/11/2024 15:17
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50156081820244020000/TRF2
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05/11/2024 14:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50156081820244020000/TRF2
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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22/10/2024 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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18/10/2024 13:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 14:21
Não Concedida a tutela provisória
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14/10/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/10/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/09/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 15:19
Determinada a intimação
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20/09/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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