TRF2 - 5001177-45.2024.4.02.5119
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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12/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001177-45.2024.4.02.5119/RJ RECORRIDO: MARIA DA GLORIA RODRIGUES DA SILVA DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): GISELE LAMEIRA CONCEICAO (OAB RJ145844)ADVOGADO(A): FERNANDA DE CASTRO LAMEIRA (OAB RJ162187) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante do acórdão proferido por esta Turma no evento 63, ACOR2, determino a intimação da CEAB-DJ para cessar o benefício da parte autora (evento 46, CONBAS1), concedido de forma liminar no evento 30, SENT1, conforme parâmetros abaixo: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Cessar Benefício NB 2258157360 DIB 19/04/2024 DIP 01/06/2025 DCB RMI A apurar Observações 2.
Nada mais havendo, após o trânsito em julgado, remetam-se à origem. -
11/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
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11/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 14:18
Despacho
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11/09/2025 09:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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10/09/2025 13:58
Juntada de Petição
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001177-45.2024.4.02.5119/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRIDO: MARIA DA GLORIA RODRIGUES DA SILVA DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): GISELE LAMEIRA CONCEICAO (OAB RJ145844)ADVOGADO(A): FERNANDA DE CASTRO LAMEIRA (OAB RJ162187) PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. seguradA especial.
AUSÊNCIA DE RAZOÁVEL INÍCIO DE PROVA MATERIAL da atividade RURAL ALEGADA.
APLICAÇÃO DA TESE DEFINIDA NO tema 629 dos representativos do stj. rECURSO DO INSS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, determinando a EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
09/09/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 16:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/09/2025 17:38
Extinto o processo sem resolução do mérito - por unanimidade
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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20/08/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 14:00 a 08/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 5
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001177-45.2024.4.02.5119/RJ RECORRIDO: MARIA DA GLORIA RODRIGUES DA SILVA DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): GISELE LAMEIRA CONCEICAO (OAB RJ145844)ADVOGADO(A): FERNANDA DE CASTRO LAMEIRA (OAB RJ162187) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 01/09/2025 e encerramento no dia 08/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
19/08/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 15:04
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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31/07/2025 12:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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31/07/2025 11:05
Decisão interlocutória
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22/07/2025 09:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 13:08
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/06/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 15:16
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 15:25
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 11/12/2024 15:00. Refer. Evento 22
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11/12/2024 14:45
Juntada de Petição
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07/12/2024 17:05
Juntada de Petição
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03/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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02/12/2024 06:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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19/11/2024 14:22
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 11/12/2024 15:00
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19/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/11/2024 13:53
Determinada a intimação
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19/11/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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28/10/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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09/09/2024 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 16:03
Não Concedida a tutela provisória
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06/09/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 17:29
Juntada de Petição
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13/08/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/07/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 17:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para decisão/despacho - 11/07/2024 17:37:00)
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10/07/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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