TRF2 - 5101704-93.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/09/2025 10:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/09/2025 19:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 107
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15/09/2025 16:01
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5101704-93.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MARIA JOSE SALES (AUTOR)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal (Evento 98, IncUniJur1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 94, RELVOTO1 e ACOR2), em que se julgou improcedente o pedido autoral de majoração do adicional de insalubridade ao grau máximo, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO.
SERVIDORA.
AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS.
HOSPITAL FEDERAL CARDOSO FONTES.
MAJORAÇÃO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA GRAU MÁXIMO.
ALEGAÇÃO DE CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS.
NECESSIDADE DE CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS QUE DEMANDEM TRATAMENTO EM ISOLAMENTO.
LAUDO JUDICIAL CONSIGNA EXPOSIÇÃO HABITUAL A AGENTES BIOLÓGICOS E CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS.
NÃO COMPROVAÇÃO DE TRABALHO EM SETOR QUE EXISTA PROTOCOLO ESTABELECIDO NA ÁREA DE SAÚDE QUE CLASSIFIQUE A DOENÇA COMO SUJEITA A TRATAMENTO EM ISOLAMENTO. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 2.
A parte autora, ora recorrente, alega, em síntese, que a decisão recorrida contraria entendimentos de outras Turmas Recursais da 2ª Região quanto ao reconhecimento da exposição a condições de insalubridade em grau máximo no ambiente de trabalho. 3.
Todavia, verifica-se, no caso concreto, que a decisão recorrida contém fundamentação clara de que não se comprovou, nos autos, a exposição da parte autora a condições de insalubridade em grau máximo no ambiente de trabalho (Evento 94, RELVOTO1): (...) Da análise do conjunto probatório, não é possível concluir que a Autora trabalhe de forma habitual e permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas que demandem isolamento, por protocolo estabelecido na área de saúde que classifique a doença como sujeita a tratamento em isolamento. (...) 4.
A pretensão de que se proceda à análise das conclusões do juízo recorrido sobre a efetiva exposição da parte autora a condições de insalubridade em grau máximo no ambiente de trabalho implicaria reexame dos fatos e provas dos autos, o que não se admite em sede de incidente de uniformização de jurisprudência, ante a expressa vedação da Súmula 42 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Súmula 42: Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 5.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização regional de jurisprudência interposto pela parte autora, com fundamento no art. 11, V, d, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
21/08/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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21/08/2025 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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20/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:51
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Regional
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04/08/2025 14:57
Conclusos para decisão de admissibilidade
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03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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25/04/2025 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2025 11:41
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/04/2025 12:47
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABVICE
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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14/04/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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12/03/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 16:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/03/2025 17:11
Sentença desconstituída - por unanimidade
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11/03/2025 16:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/02/2025 14:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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05/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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07/01/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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17/12/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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28/11/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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28/11/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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21/11/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/11/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/11/2024 16:49
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2024 17:21
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 11:45
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 13:48
Despacho
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30/07/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
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16/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
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10/07/2024 16:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/07/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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08/07/2024 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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28/06/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/06/2024 14:12
Determinada a intimação
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27/06/2024 20:10
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/06/2024 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2024 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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15/06/2024 13:25
Juntada de Petição
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07/06/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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05/06/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/06/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 14:30
Determinada a intimação
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04/06/2024 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/06/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2024 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 44
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18/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/05/2024 02:13
Juntada de Petição
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10/05/2024 15:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/05/2024 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/05/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 11:38
Determinada a intimação
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09/05/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/05/2024 12:30
Juntada de Petição
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29/04/2024 15:02
Juntada de Petição
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/04/2024 10:07
Juntada de Petição
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17/04/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
17/04/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/04/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
12/04/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
11/04/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 20:39
Determinada a intimação
-
11/04/2024 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/03/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/01/2024 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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04/01/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/12/2023 12:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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12/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/12/2023 12:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/12/2023 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/12/2023 19:29
Determinada a citação
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01/12/2023 16:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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01/12/2023 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2023 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/11/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/11/2023 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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09/10/2023 10:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/10/2023 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/10/2023 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/10/2023 19:00
Determinada a citação
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05/10/2023 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00