TRF2 - 5003485-17.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/09/2025 16:52
Juntada de Petição
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01/09/2025 16:42
Juntada de Petição
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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22/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003485-17.2025.4.02.5120/RJIMPETRANTE: TOP CAT PRODUCAO E PROMOCAO DE EVENTOS ESPORTIVOS, ARTISTICOS E CULTURAIS LTDAADVOGADO(A): DANIELE OLIVEIRA SANTIAGO (OAB RJ149451)ADVOGADO(A): GILBERTO FRAGA (OAB RJ071448)ADVOGADO(A): ILAN MACHTYNGIER (OAB RJ130642)IMPETRANTE: TCPA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS, PRODUCAO E PROMOCAO DE EVENTOS ESPORTIVOS LTDAADVOGADO(A): DANIELE OLIVEIRA SANTIAGO (OAB RJ149451)ADVOGADO(A): GILBERTO FRAGA (OAB RJ071448)ADVOGADO(A): ILAN MACHTYNGIER (OAB RJ130642)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos o art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte impetrante ao pagamento das custas judiciais, já recolhidas integralmente ( ). Na ação mandamental, não incidem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/09).
Intime-se.
Interposto recurso em face da sentença, intime-se a Fazenda Nacional, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. -
20/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 18:59
Denegada a Segurança
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18/08/2025 14:15
Juntada de Petição
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07/07/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/07/2025 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:11
Juntada de Petição
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09/06/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 13 e 14
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13/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:08
Não Concedida a tutela provisória
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09/05/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 12:11
Juntada de Petição
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06/05/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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06/05/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 20:11
Despacho
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05/05/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2025 10:28
Juntada de Petição
-
30/04/2025 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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