TRF2 - 5007936-22.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007936-22.2024.4.02.5120/RJRELATOR: MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTERREQUERENTE: ANDRE LUIZ SOUZA DE ARRUDAADVOGADO(A): SUELEN OLIVEIRA DE ALCANTARA BASTOS (OAB RJ187786)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 51 - 25/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 49 - 25/08/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 48 - 25/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
16/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 13:59
Determinada a intimação
-
16/09/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 13:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/09/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 12:23
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
-
16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
25/08/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
25/08/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
25/08/2025 17:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/08/2025 09:08
Juntada de Petição
-
25/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007936-22.2024.4.02.5120/RJAUTOR: ANDRE LUIZ SOUZA DE ARRUDAADVOGADO(A): SUELEN OLIVEIRA DE ALCANTARA BASTOS (OAB RJ187786)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o auxílio por incapacidade temporária, a partir da data de entrada do requerimento, mantendo-o ativo até 30/09/2025 (data de recuperação da capacidade laborativa sugerida pelo perito médico judicial), devendo pagar ao autor todas as parcelas vencidas desde a implantação, garantindo que o autor poderá requerer administrativamente a prorrogação do benefício antes do término desse prazo, nos termos da lei, se permanecer inapto ainda para o trabalho.
Caso, por ocasião do cumprimento da obrigação de fazer (restabelecimento do benefício), sua data de cessação (DCB) prevista encontre-se vencida ou por vencer em prazo inferior a 30 (trinta) dias, deverá o INSS fixar a DCB em 30 (trinta) dias a contar da implantação efetiva no sistema. DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA Diante da cognição exauriente exercida, reveladora da probabilidade do direito da parte autora, bem como do risco de dano decorrente da natureza alimentar em questão, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, para determinar que o INSS implante o benefício em favor da parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, incluindo-o na próxima folha de pagamentos.
Sobre os valores acima discriminados incidirão correção monetária e juros moratórios, estes a partir da citação, nos termos do Enunciado 1101 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
20/08/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
20/08/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 19:01
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
01/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
29/04/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/04/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
15/04/2025 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
10/04/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 13:05
Despacho
-
08/04/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
31/03/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 20:47
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
31/03/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
27/03/2025 13:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/03/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/03/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/03/2025 09:30
Juntada de Petição
-
12/03/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/03/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/01/2025 22:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/01/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
27/01/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
24/01/2025 04:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
23/01/2025 14:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
14/01/2025 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
13/01/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
13/01/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/01/2025 16:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDRE LUIZ SOUZA DE ARRUDA <br/> Data: 24/03/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: BRUNO DE SOUZA PEREIRA
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
19/12/2024 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/12/2024 15:12
Não Concedida a tutela provisória
-
18/12/2024 10:49
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 22:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
27/11/2024 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007672-41.2024.4.02.5108
Arthur de Assis Braganca Azeredo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renan Ferreira Gondim Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008002-02.2024.4.02.5120
Luciana Cassiano da Rocha Thoze
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cinthia Portela Reis de Queiroz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004806-53.2025.4.02.5002
Elia Silva Dias de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mikaela dos Santos Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009912-18.2024.4.02.5103
Rossana Barcelos Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nayara Gilda Gomes Acha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 13:05
Processo nº 5000091-17.2022.4.02.9999
Luiz Paulo Gecler
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sebastiao Moyses da Silva Luz
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2022 13:27