TRF2 - 5029354-73.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/09/2025 10:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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13/09/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/09/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029354-73.2024.4.02.5101/RJRELATOR: PAOLA GOULART DE SOUZAAUTOR: MARIA EDUARDA CARVALHO DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GABRIEL ALMEIDA DE CASTRO (OAB RJ162402)ADVOGADO(A): DAVID DOS SANTOS QUEIROZ FILHO (OAB RJ234586)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 10/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
11/09/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/09/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029354-73.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA EDUARDA CARVALHO DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GABRIEL ALMEIDA DE CASTRO (OAB RJ162402)ADVOGADO(A): DAVID DOS SANTOS QUEIROZ FILHO (OAB RJ234586)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR o INSS ao pagamento das parcelas do benefício de pensão por morte da parte autora, NB 202.423.073-8, referentes ao período de 24/7/2021 até 20/3/2022, em virtude de retroação da DIB, com incidência de correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal; b) DECLARAR inexistente a dívida decorrente do desdobramento da pensão por morte em questão, devendo o INSS abster-se de realizar quaisquer descontos no referido benefício; c) CONDENAR o INSS à devolução dos valores já descontados a título de CONSIGNAÇÃO por suposto débito, com incidência de correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde a data de cada desconto; d) CONDENAR o INSS ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal , a contar da prolação da sentença.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 18:46
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/01/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/01/2025 16:51
Juntada de Petição
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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18/12/2024 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 07:12
Decretada a revelia
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17/12/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 11:55
Juntada de Petição
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11/12/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 14:41
Determinada a citação
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08/10/2024 15:56
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5098794-30.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 4, 19, 31, 53, 105
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07/10/2024 16:08
Alterada a parte - retificação - Situação da parte AMANDA DA SILVA DE CARVALHO - REPRESENTANTE
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07/08/2024 17:43
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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16/07/2024 19:10
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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