TRF2 - 5004974-46.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Conclusos para julgamento - 29/08/2025 09:49:46)
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27/08/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 29
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004974-46.2025.4.02.5102/RJRELATOR: HELENA ELIAS PINTOAUTOR: FABIANO MARINS MONTEIROADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MACHADO (OAB RJ116393)ADVOGADO(A): LISIA TURRA BOCCHESE (OAB RJ136091)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 21/08/2025 - PETIÇÃO -
25/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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25/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 15:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004974-46.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: FABIANO MARINS MONTEIROADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MACHADO (OAB RJ116393)ADVOGADO(A): LISIA TURRA BOCCHESE (OAB RJ136091) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com pedido de tutela antecipada, por meio da qual a parte Autora pretende o restabelecimento imediato do benefício por incapacidade temporária.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida evento 1, DECLPOBRE5. Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Laudo pericial acostado no evento 18, LAUDPERI1.
Dê-se vista à parte Autora.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 1.2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 1.3.
Manifestar-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos; 1.4.
Manifestar-se acerca do laudo pericial; e 1.5. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. 2. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 3. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias. 4.
Após, venham conclusos para sentença. -
15/08/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:45
Não Concedida a tutela provisória
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15/08/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 20:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJNIT01F)
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14/08/2025 19:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 17:48
Juntada de Petição
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24/07/2025 17:42
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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11/06/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 12:05
Perícia designada - <br/>Periciado: FABIANO MARINS MONTEIRO <br/> Data: 25/07/2025 às 16:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO
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28/05/2025 20:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/05/2025 14:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01F para CEPERJB-NI)
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21/05/2025 02:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/05/2025 17:23
Juntado(a)
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20/05/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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