TRF2 - 5003271-32.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 26
-
05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
-
28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
24/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 14:45
Despacho
-
24/07/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/05/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
28/05/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003271-32.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO MOREIRA BARBOSAADVOGADO(A): ROSANA MOURA DOS SANTOS (OAB RJ206764)ADVOGADO(A): RAPHAELA GOMES CABRAL DE SOUZA (OAB RJ234741) DESPACHO/DECISÃO PAULO ROBERTO MOREIRA BARBOSA ajuíza a presente demanda contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
Inicial, procuração e demais documentos no Evento 01. É o relato do necessário. DECIDO.
DEFIRO a gratuidade da justiça requerida.
No presente caso, reputo presente o requisito da hipossuficiência técnica da parte autora (art. 6º, inciso VIII, do CDC), motivo pelo qual DECRETO A INVERSÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor e do artigo 373, parágrafo 1º do NCPC, para que a INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS arque com o ônus de provar a inexistência de defeito do serviço alegado pelo consumidor ou a culpa exclusiva deste, ou ainda de terceiros. Assim sendo, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos que entenda necessários para elucidação dos fatos, adequado do ônus que lhe foi atribuído, justificando-as.
DEFIRO o benefício previsto no art. 1.048, I, do CPC/2015, em face da idade da da parte autora.
Proceda a Secretaria às devidas anotações, devendo adotar as providências necessárias para que seja observada a prioridade na tramitação de todos os atos e diligências referentes ao presente feito. CITE-SE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
Após, dê-se vista à parte autora acerca da contestação e documentos anexados, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridos, venham-me conclusos para sentença.
P.I. -
23/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:31
Despacho
-
23/05/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2025 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/04/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 14:44
Determinada a intimação
-
08/04/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003166-49.2024.4.02.5002
Miguel Arcanjo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5047933-06.2023.4.02.5101
Ministerio Publico Federal
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Ana Paula Buonomo Machado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5064906-07.2021.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Iran de Medeiros Junior
Advogado: Luiz Claudio Lopes de Souza
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/06/2022 18:18
Processo nº 5057132-18.2024.4.02.5101
Roosevelt Braz Silveira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/01/2025 13:32
Processo nº 5000455-98.2025.4.02.5111
Rogerio de Oliveira Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Camila Costa Duarte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00