TRF2 - 5012394-87.2021.4.02.5120
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:44
Baixa Definitiva
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11/06/2025 15:44
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012394-87.2021.4.02.5120/RJAUTOR: IVAN OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): EDINIO FILIPE CLEMENTE MALAQUIAS (OAB RJ234665)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO para extinguir o processo com julgamento do mérito nos termos do art. 487 I c/c 332 II do CPC em relação ao período de depósitos de conta vinculada até 11/06/24; e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, por falta de interesse processual, nos termos do art. 485 VI do CPC e da fundamentação supra, quanto a período posterior a 12/06/24.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, cite-se a parte ré para apresentar, querendo, contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. -
23/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 15:32
Julgado improcedente o pedido
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09/01/2025 22:42
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 22:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/12/2024 16:31
Juntada de Petição
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06/10/2023 17:20
Alterado o assunto processual
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12/01/2022 16:22
Redistribuído por sorteio - (RJNIG03F para RJNIG02S)
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02/09/2021 18:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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21/08/2021 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2021 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2021 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2021 17:30
Determinada a intimação
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16/08/2021 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2021 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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