TRF2 - 5007358-53.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
15/09/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
11/09/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
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12/08/2025 00:00
Intimação
AÇÃO POPULAR Nº 5007358-53.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: FATIMA APARECIDA MARTINS DE ALMEIDAADVOGADO(A): FATIMA APARECIDA MARTINS DE ALMEIDA (OAB RJ146864) DESPACHO/DECISÃO 1 - Assino à parte autora o prazo de quinze dias para que especifique suas provas, justificando-as de acordo com as alegações contidas na peça inicial, nos termos do art. 350 e 437 do CPC. 2 - Após, dê-se vista à parte ré para especificar as provas que pretende produzir, em igual prazo. 3 - Ficam cientificadas ambas as partes de que: 3.1 - Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão.
Só poderão ser trazidos aos autos novos documentos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a inicial/contestação, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente (par. único do art. 435, do CPC); 3.2 - Estão desde já indeferidos pedidos injustificados de dilação de prazo, tendo em vista a necessidade de atendimento das Metas de Nivelamento estabelecidas pelo CNJ; 3.3 - Cumpre consignar que incumbe também às partes contribuir para a breve entrega da prestação jurisdicional e a observância dos princípios da celeridade e da economia processual; 3.4 - Em caso de pedidos de prova testemunhal, nos termos do art. 450 do CPC, deverá o requerente na ocasião, apresentar rol de testemunhas, com qualificação completa (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho), inclusive e-mail e número de celular com whatsapp. 3.5 Deverá, ainda, informar cada fato controvertido que cada testemunha poderá elucidar, observado que o número de testemunhas arroladas não poderá, consoante dispõe o art. 357, § 6º, do mesmo diploma legal, ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três) testemunhas, no máximo, para a prova de cada fato controvertido; 3.6 - Digam os réus, nos termos do § 18 do art.17 da Lei n.º 8.429/92, com a redação da Lei n.º 14.230/2021, a respeito de seu interesse no exercício do direito ao interrogatório sobre os fatos de que trata a ação, cuja recusa ou o seu silêncio não implicarão confissão. 3.7 - Pedidos de provas injustificados, desnecessárias ou inúteis ao deslinde da questão serão reputados meramente protelatórios e, portanto, indeferidos, em homenagem à EC 45/2004, que inseriu no rol do artigo 5º da CRFB/88, o inciso LXXVIII, a fim de assegurar aos litigantes a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Além disso, a inércia da parte será considerada desistência da prova. 4 - Cumpridas as determinações, voltem-me conclusos para decidir acerca das preliminares e das provas eventualmente requeridas. -
09/08/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 11:12
Despacho
-
30/05/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
23/05/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
22/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 17:21
Despacho
-
09/04/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 06:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
20/03/2025 18:51
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
11/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 15:36
Juntada de Petição
-
24/01/2025 18:02
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
15/01/2025 15:36
Despacho
-
07/11/2024 07:40
Juntada de Petição
-
21/10/2024 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
23/09/2024 11:22
Juntado(a)
-
23/09/2024 11:16
Juntado(a)
-
03/09/2024 10:21
Juntado(a)
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
05/08/2024 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 21:01
Decisão interlocutória
-
19/06/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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22/05/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 16:43
Despacho
-
22/03/2024 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
22/03/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
20/03/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2024 16:42
Juntada de Petição
-
17/03/2024 16:40
Juntada de Petição
-
17/03/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
04/03/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 17:09
Despacho
-
15/12/2023 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2023 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
15/12/2023 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
14/12/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 42
-
13/12/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
28/11/2023 15:46
Juntada de Petição
-
22/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
09/11/2023 13:22
Intimado em Secretaria
-
09/11/2023 13:20
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
23/10/2023 12:25
Juntada de Petição
-
18/10/2023 12:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57
-
16/10/2023 15:18
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
21/09/2023 15:16
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
21/09/2023 15:16
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
15/09/2023 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
13/09/2023 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
13/09/2023 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
11/09/2023 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
-
11/09/2023 10:15
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 50
-
06/09/2023 17:49
Determinada a citação
-
06/09/2023 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2023 10:49
Juntado(a)
-
31/08/2023 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
31/08/2023 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
30/08/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 17:35
Decisão interlocutória
-
18/08/2023 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
10/08/2023 10:09
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2023 14:56
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
27/07/2023 10:01
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/07/2023 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
-
24/07/2023 11:06
Despacho
-
21/07/2023 14:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/07/2023 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 11:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/07/2023 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/07/2023 11:30
Não Concedida a tutela provisória
-
23/06/2023 14:04
Juntada de Petição
-
12/06/2023 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2023 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/05/2023 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
21/05/2023 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
18/05/2023 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/05/2023 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
17/05/2023 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2023 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2023 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2023 19:26
Determinada a intimação
-
19/04/2023 14:43
Juntada de Petição
-
02/04/2023 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
30/03/2023 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2023 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
-
14/03/2023 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
14/03/2023 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
13/03/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2023 17:05
Determinada a intimação
-
09/02/2023 14:44
Juntada de Petição
-
08/02/2023 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2023 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
08/02/2023 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/02/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2023 16:02
Decisão interlocutória
-
06/02/2023 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 11:43
Juntada de Petição
-
04/02/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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