TRF2 - 5008473-81.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
01/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008473-81.2024.4.02.5002/ESAUTOR: MARIA HELENA SOAVEADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)SENTENÇADiante do exposto: a) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC, com relação ao pedido de reconhecimento do exercício de atividades rurais, na qualidade de segurada especial, entre 25/08/1977 a 04/08/1989. b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido declaratório, na forma do art. 487, I, do CPC, e reconheço o exercício de atividades campesinas, na qualidade de segurada especial, no período de 24/02/1970 a 24/08/1977, que deve ser averbado pelo INSS. c) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por idade híbrida.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para cumprimento do julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
18/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 16:10
Julgado procedente em parte o pedido
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08/05/2025 19:23
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/12/2024 05:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/11/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 14:52
Não Concedida a tutela provisória
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30/10/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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