TRF2 - 5085420-73.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/09/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/09/2025 12:02
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/09/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/08/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/08/2025 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5085420-73.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CARLOS EDUARDO BARROS BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se reconheceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, razão pela qual não foi determinada a sua inclusão na base de cálculo do 1/3 de férias. 2.
O Tema 364, que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Frise-se que o referido tema não tratou da questão relativa ao auxílio-alimentação integrar ou não a base de cálculo da gratificação natalina, apenas do terço de férias.
Porém, deixou explícito que a natureza da verba é indenizatória. Logo, conclui-se que, para a TNU, o auxílio-alimentação também não integra a base de cálculo da gratificação natalina. 4.
No caso presente, a decisão recorrida está em conformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 14, III, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. 6. Nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem. 7.
Publique-se.
Intime-se as partes. -
14/08/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 16:37
Negado seguimento a Recurso
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08/08/2025 13:56
Conclusos para decisão de admissibilidade
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21/07/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 16:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/07/2025 06:02
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
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11/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/06/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 11:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 17:05
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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03/06/2025 16:40
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/05/2025 15:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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05/05/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/05/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/04/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/03/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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25/02/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/02/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/02/2025 13:12
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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26/11/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 15:12
Determinada a citação
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26/11/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 11:07
Juntada de Petição
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21/10/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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