TRF2 - 5009406-97.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 36
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30/05/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009406-97.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: MIRIAN JOAQUIM DA SILVA FONSECA (Pais)ADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)AUTOR: GABRIEL LUIZ SILVA DE MORAES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC).
Após, voltem conclusos. 3ª VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALOVistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os artigos 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do artigo 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ nº 32/2025, de 08/04/2025. -
23/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 15:35
Determinada a intimação
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19/05/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 13:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/05/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 25
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29/04/2025 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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15/04/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/04/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/04/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/04/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/04/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/04/2025 19:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/04/2025 10:58
Juntada de Petição
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29/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/03/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/02/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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10/02/2025 16:19
Juntada de Petição
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10/02/2025 16:12
Juntada de Petição
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31/01/2025 15:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/01/2025 01:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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16/12/2024 22:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/12/2024 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/12/2024 21:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/12/2024 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 15:48
Não Concedida a tutela provisória
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10/12/2024 12:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GABRIEL LUIZ SILVA DE MORAES <br/> Data: 17/03/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OL
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10/12/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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