TRF2 - 5005155-04.2022.4.02.5118
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:52
Baixa Definitiva
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19/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-27 processada no TRF2 com o no. 51786692620254029666/TRF (CARLOS ALBERTO DE LIMA MELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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19/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-27 processada no TRF2 com o no. 51786692620254029666/TRF (ANA MARIA MOREIRA CHAVES)
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17/09/2025 18:16
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*54-27
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09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 60
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01/09/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 59
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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25/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005155-04.2022.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ANA MARIA MOREIRA CHAVESADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE LIMA MELO (OAB RJ179777) DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para cadastramento da RPV, conforme as orientações fornecidas pelo INSS no evento 53, PET1.
Após, dê-se vista às partes da minuta de cadastramento.
Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única onde conste com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos.
Findo o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF.
Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário.
Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecerem diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.
Contudo, na hipótese do autor menor, ou incapaz, cadastre-se a requisição em favor do autor, com bloqueio dos valores para posterior levantamento por alvará, intimando-se as partes e o MPF.
Após transmissão da requisição à DIPRE/TRF, suspenda-se o curso do processo até a efetivação do pagamento.
Com o depósito dos valores, à Secretaria para expedição do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO da importância relativa aos créditos do autor, na pessoa de sua representante legal.
Cabe salientar que, se o advogado da parte autora promover a juntada do contrato de honorários, determino a expedição do Alvará de Levantamento em favor do patrono judicial.
Ademais, conforme o disposto no art. 18, §1º, da Resolução CJF nº 822/2023, os honorários contratuais destacados serão pagos na ocasião da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas hipóteses de quitação parcial e parcela superpreferencial do precatório.
Após, INTIME-SE a parte autora para que imprima o alvará que estará disponibilizado nestes autos, diretamente do sistema, providenciando a sua apresentação, para levantamento dos valores, junto a instituição bancária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Por fim, expedido(s) o(s) alvará(s), BAIXEM-SE os autos.
P.I. -
21/08/2025 12:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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21/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 11:56
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-27
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20/08/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 19:19
Determinada a intimação
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20/08/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 18:55
Determinada a intimação
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29/07/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 17:40
Juntada de Petição
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13/06/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:43
Determinada a intimação
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02/04/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 15:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/03/2025 15:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJDCA05
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28/03/2025 15:35
Transitado em Julgado - Data: 28/03/2025
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28/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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11/03/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/03/2025 09:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/03/2025 18:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/03/2025 09:25
Juntada de Petição
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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18/02/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/02/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/02/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/02/2025 06:34
Conhecido o recurso e provido em parte
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18/02/2025 06:20
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2023 14:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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20/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/08/2023 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/08/2023 13:26
Recebido o recurso de Apelação
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23/08/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2023 21:58
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2023 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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27/07/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/07/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/07/2023 12:53
Julgado improcedente o pedido
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24/01/2023 12:42
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2022 13:24
Determinada a intimação
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13/07/2022 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2022 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2022 02:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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14/06/2022 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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19/05/2022 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2022 15:21
Não Concedida a tutela provisória
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16/05/2022 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2022 17:20
Juntada de Certidão
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13/05/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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