TRF2 - 5004883-08.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004883-08.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: WALNEI RODRIGUES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): AILTON RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ086294) DESPACHO/DECISÃO 1.Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando o restabelecimento de benefício por incapacidade desde 26/04/2025.
Juntado laudo pericial no evento 17, DOC1.
Finda a tramitação ágil, passo a análise dos autos. 2.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão. 3. Com base no princípio da não surpresa, consagrado nos arts. 9º e 10 do CPC, e considerando a excepcionalidade da concessão de medidas inaudita altera parte, que só são justificadas em situações de extrema urgência, nas quais a mera espera da citação e resposta do réu já seja suficiente para o perecimento do direito do autor, indefiro a tutela de urgência por ora. 4. Cite-se o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, manifestando-se na mesma ocasião a respeito do laudo.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos.
Fica autorizado o cumprimento remoto dos expedientes. -
10/09/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 14:54
Não Concedida a tutela provisória
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10/09/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 10:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJSGO03S)
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10/09/2025 10:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/09/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004883-08.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: WALNEI RODRIGUES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): AILTON RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ086294) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
14/08/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 21:30
Perícia designada - <br/>Periciado: WALNEI RODRIGUES DO NASCIMENTO <br/> Data: 10/09/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDUARDO CAMPANA RIBEIRO FI
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09/07/2025 22:34
Juntada de Petição
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01/07/2025 13:37
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-SG para CEPERJA-RJ)
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01/07/2025 13:36
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/06/2025 22:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03S para CEPERJB-SG)
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30/06/2025 22:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/06/2025 11:00
Juntado(a)
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30/06/2025 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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