TRF2 - 5007178-09.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:41
Juntada de Petição
-
16/09/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 28
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
15/09/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
12/09/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
08/09/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
08/09/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007178-09.2025.4.02.5120/RJIMPETRANTE: VITOR LUCAS PEREIRA MAGALHAES HERINGERADVOGADO(A): LEANDRO LINDENBLATT MADEIRA DE LEI (OAB RJ139779)SENTENÇADiante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado no presente mandamus e, em consequência, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA para confirmar a liminar anteriormente deferida no evento 12, que determinou à autoridade coatora que, no prazo de 30 dias contados da intimação, proferisse decisões nos dezesseis Requerimentos Administrativos de Restituição de Contribuição Previdenciária a Maior ? PERs (evento 1 ? anexo 5) transmitidos em 17/06/2024. A multa somente será aplicada no caso de comunicação do descumprimento da liminar. Custas ex lege.
Indevidos honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/09.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 14, §1º da Lei 12.016/09. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
05/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 10:08
Concedida em parte a Segurança
-
02/09/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
28/08/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
27/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
26/08/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
22/08/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
22/08/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
21/08/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
21/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
21/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 15:49
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
15/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
15/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007178-09.2025.4.02.5120/RJ IMPETRANTE: VITOR LUCAS PEREIRA MAGALHAES HERINGERADVOGADO(A): LEANDRO LINDENBLATT MADEIRA DE LEI (OAB RJ139779) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
O presente processo foi redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, nos termos da Resolução n. TRF2-RSP-2024/00055 (art. 33 e seguintes).
O acesso à Justiça se sobrepõe à redistribuição do processo motivada pela equalização, tal como previsto no art. 34, §2º, da Resolução n.
TRF2-RSP-2024/000551, notadamente nos casos em que constatada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte residir em local diverso do Município do Rio de Janeiro.
Portanto, no caso concreto, a fixação da competência desta 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro somente ocorrerá se não houver oposição, conforme disposto no art. 39, § 3º, da referida Resolução.
Deste modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 2 dias, manifeste-se quanto ao disposto no artigo 39 da resolução acima citada, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 - Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos.
Parágrafo primeiro: A recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." Decorrido o prazo sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo para processamento da ação.
Após, voltem conclusos. -
14/08/2025 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 22:08
Despacho
-
14/08/2025 22:07
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
14/08/2025 22:06
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 20:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO26F)
-
14/08/2025 20:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005937-03.2024.4.02.5001
Irenilda de Oliveira Cassiano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2025 20:10
Processo nº 5041856-54.2018.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Fabiano Areas Elias
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002168-52.2023.4.02.5120
Marcelo Inacio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001892-50.2025.4.02.5120
Rita Silva de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alexandre Luis Judacheski
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004582-21.2025.4.02.5001
Rodrigo Milanezzi Santorio
Conselho Regional de Odontologia do Espi...
Advogado: Rosangela Guedes Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00