TRF2 - 5034527-44.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/08/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034527-44.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DERCIVAL APARECIDO CAPODEFERROADVOGADO(A): ALOISIO ROCHA BIZZARRI (OAB RJ045357) DESPACHO/DECISÃO Diante do requerimento da parte autora e dos documentos apresentados, defiro a prioridade para a prática de todos os atos processuais referentes aos presentes autos e determino que a Secretaria providencie a devida identificação do processo, conforme o disposto no artigo 1.048, I e §§ 1º a 3º do CPC/2015. Providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada da declaração de hipossuficiência econômica.
Com a juntada, defiro, desde logo, a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99 do CPC.
No mesmo prazo de 10 (dez) dias, providencie a parte autora, a juntada do Termo de Renúncia aos valores excedentes a 60 salários minimos.
Cumprido, CITE-SE o réu para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao Cesol/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01.
Apresentada resposta, intimem-se as Partes para que tenham vista do processado e requeiram o que de seu interesse, no prazo de 5 dias.
Os requerimentos de prova devem ser acompanhados da justificativa quanto a sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Nada requerido, venham conclusos para julgamento. -
20/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 11:10
Juntada de Petição
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08/05/2025 15:55
Determinada a intimação
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07/05/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 07:28
Juntada de Petição
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16/04/2025 06:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 06:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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