TRF2 - 5006909-55.2024.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5006909-55.2024.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Requerido o cumprimento da sentença, proceda a Secretaria à retificação da classe para cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor, na forma do art. 513, §2º, do CPC, observada, se for o caso, a previsão de seu parágrafo 4º, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC.
Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Comprovado nos autos o pagamento, intime-se o(a) credor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve satisfação do crédito. Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o valor em execução será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no mesmo percentual, por determinação do art. 523 do CPC e seus parágrafos, devendo o(a) credor(a) ser intimado(a) para dar prosseguimento à execução, em 10 (dez) dias, trazendo memória discriminada e atualizada de cálculos, com a inclusão dos percentuais incidentes a título de multa e de honorários.
Cumprido, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Registro, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art. 831 e seguintes do CPC (art. 523, §3º, c/c 771, CPC), salvo se houver a concessão de efeito suspensivo à impugnação do devedor, caso apresentada, como determina o art. 525, §6º, do CPC.
Decorrido in albis o prazo para impugnação, abra-se vista ao(à) credor para dizer se concorda com a penhora realizada, bem como atualizar o valor do débito.
Sendo negativa a penhora, abra-se vista ao credor para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. -
19/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 19:27
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/06/2025 16:44
Decisão interlocutória
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16/06/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 15:53
Transitado em Julgado - Data: 21/02/2025
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24/04/2025 21:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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17/03/2025 17:10
Juntada de Petição
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21/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/01/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/01/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/01/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/01/2025 18:06
Julgado improcedente o pedido
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13/12/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 14:08
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004613-60.2024.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4
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12/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 18:48
Decisão interlocutória
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06/09/2024 11:36
Juntada de Petição
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03/09/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 19:28
Distribuído por dependência - Número: 50046136020244025103/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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