TRF2 - 5000190-81.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:49
Juntada de Petição
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03/09/2025 01:07
Transitado em Julgado
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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19/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000190-81.2025.4.02.5116/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SHIRLEY LIMA FERNANDES (Pais)ADVOGADO(A): JEAN DA SILVA MOREIRA VILELA (OAB MT017683O)AUTOR: SAMUEL LIMA FERNANDES REIS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JEAN DA SILVA MOREIRA VILELA (OAB MT017683O)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para condenar o INSS a: (i) a retroagir a DIB do benefício n. 714.516.282-3 , concedido a SAMUEL LIMA FERNANDES REIS , CPF nº *90.***.*20-29, para o dia 18/05/2023 (DER do benefício n. 713.142.103-1); e (ii) a pagar os atrasados devidos entre 18/05/2023 a 07/02/2024, compensados eventuais valores recebidos em cada competência a título de benefícios por lei inacumuláveis, com correção monetária e juros de mora, a contar da citação, segundo os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, sem prejuízo do art. 3º da EC n. 113/2021, que entrou em vigor em 09/12/2021.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995. 1) Com o trânsito em julgado e comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos referentes à obrigação de pagar fixada na sentença e no acórdão.
Com a vinda dos cálculos, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Caso não haja impugnação, proceda a Secretaria ao cadastramento do ofício requisitório em favor do beneficiário. 2) Após o cadastro do requisitório, intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 5º, do art. 7º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Não havendo oposição, voltem para envio do requisitório ao TRF2.
Em caso de valores depositados não disponíveis para saque direto pelo beneficiário, determino, desde já, a expedição de alvará para levantamento dos respectivos valores.
Ficam cientes as partes de que as ordens de pagamento deverão ser emitidas em nome dos respectivos beneficiários.
Eventuais poderes de ?receber? e ?dar quitação?, oriundos do instrumento de mandato, devem ser exercidos junto à entidade pagadora.
Fica advertido o patrono da parte autora que, para eventual destaque de honorários contratuais, deverá apresentar o instrumento de contrato assinado pela contratante e contratada antes da expedição do ofício requisitório, nos termos do artigo 16, da Resolução n.º 822/2023 - CJF, de 20/03/2023.
Não serão expedidos alvarás nos casos em que os valores puderem ser levantados pelos beneficiários diretamente junto ao banco depositário. 3) Após o envio do requisitório, dê-se baixa na distribuição.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
09/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2025 14:26
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 14:50
Juntada de peças digitalizadas
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09/05/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/03/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 21
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28/03/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/03/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/03/2025 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/03/2025 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/03/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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30/01/2025 05:39
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 23:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 14:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2025 12:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/01/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/01/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/01/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 07:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 07:52
Determinada a intimação
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23/01/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 17:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJANG01F)
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22/01/2025 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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