TRF2 - 5108146-75.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/08/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
27/08/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5108146-75.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO: ELISABETE CEIA DE SOUZA FEITOZA (AUTOR)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal (Evento 104, PEDUNIFREG1) interposto pela União Federal e de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 102, PUIL TNU1) interposto pela parte autora, ambos tempestivos, contra a decisão prolatada pela 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 98, RELVOTO1 e ACOR2), em que se julgou procedente o pedido autoral de majoração do adicional de insalubridade ao grau máximo, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO.
MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA GRAU MÁXIMO (20%). SENTENÇA DE procedencia. RECURSO DA PARTE ré.
TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA PERÍCIA TÉCNICA JUDICIAL. PUIL 413 DO STJ E PRECEDENTE Nº 5005955-24.2014.4.04.7101/RS DA TNU.
RECURSOS CONHECIDO E PROVIDO em parte.
SENTENÇA REFORMADA , PARA FIXAR COMO TERMO INICIAL DOS EFEITOS RETROATIVOS A DATA DO LAUDO PERICIAL JUDICIAL. 2.
A União Federal, no incidente regional de uniformização de jurisprudência, alegou, em síntese, que a decisão recorrida contrariou entendimentos de outras Turmas Recursais da 2ª Região quanto ao reconhecimento da exposição a condições de insalubridade em grau máximo no ambiente de trabalho. 3.
Todavia, verifica-se, no caso concreto, que a decisão recorrida contém fundamentação clara de que se comprovou, nos autos, a exposição da parte autora a condições de insalubridade em grau máximo no ambiente de trabalho, (Evento 98, RELVOTO1): (...) Conforme o laudo da perícia judicial (Evento 69), o perito constatou que a autora está exposta a condições insalubres, incluindo o contato contínuo com materiais contaminados e produtos químicos, o que justifica o adicional de insalubridade em grau máximo. (...) 4.
A pretensão da União Federal de que se proceda à análise das conclusões do juízo recorrido sobre a efetiva exposição da parte autora a condições de insalubridade em grau máximo no ambiente de trabalho implicaria reexame dos fatos e provas dos autos, o que não se admite em sede de incidente de uniformização de jurisprudência, ante a expressa vedação da Súmula 42 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Súmula 42: Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 5.
A parte autora, por sua vez, no incidente nacional de uniformização de jurisprudência, alegou que a Turma Recursal, ao ter desconsiderado, para a fixação do termo inicial da majoração do adicional de insalubridade, a existência de laudo administrativo, anterior à perícia técnica realizada em juízo, em que se reconheceu a insalubridade em grau máximo no ambiente de trabalho, contrariou a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5133265-09.2021.4.02.5101/RJ - Tema 367), com tese firmada, mas sem o trânsito em julgado da decisão, o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-367) 7.
Ante o exposto, Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização regional de jurisprudência interposto pela União Federal, com fundamento no art. 11, V, d, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região; e, em relação à definição do termo inicial da da majoração do adicional de insalubridade, determino a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria, com trânsito em julgado da decisão (Tema 367), pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos dos artigos 14, II, b, e 16, § 6º, VI, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 8.
Intimem-se as partes. -
18/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:22
Decisão interlocutória
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05/08/2025 09:37
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
09/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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29/04/2025 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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15/04/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108
-
26/03/2025 10:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/03/2025 10:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/03/2025 10:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/03/2025 11:31
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABVICE
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25/03/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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24/02/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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24/02/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
17/02/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/02/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/02/2025 10:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/02/2025 17:23
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
12/02/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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12/02/2025 17:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 115
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08/01/2025 17:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
19/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
17/12/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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17/12/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 13:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/12/2024 18:56
Despacho
-
04/12/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 19:35
Juntada de Petição
-
03/12/2024 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
03/12/2024 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
30/11/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
30/11/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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25/11/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/11/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/11/2024 17:29
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2024 17:04
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 13:07
Juntada de Petição
-
16/10/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
23/09/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 17:16
Determinada a intimação
-
23/09/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
11/09/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
11/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2024 16:47
Determinada a intimação
-
11/09/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
24/08/2024 06:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
23/08/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 10:57
Determinada a intimação
-
22/08/2024 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 12:05
Juntada de Petição
-
22/08/2024 11:45
Juntada de Petição
-
07/08/2024 17:23
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
03/07/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 50
-
02/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 50
-
30/06/2024 19:02
Juntada de Petição
-
25/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
21/06/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
21/06/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2024 15:14
Determinada a intimação
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
15/06/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
15/06/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
13/06/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
13/06/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
11/06/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 17:26
Determinada a intimação
-
06/06/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:33
Despacho
-
29/05/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/04/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 16:37
Determinada a intimação
-
19/04/2024 08:09
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
25/03/2024 13:51
Juntada de Petição
-
25/03/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
04/03/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
04/03/2024 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
27/02/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2024 18:08
Determinada a intimação
-
27/02/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 11:22
Despacho
-
30/01/2024 08:18
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
12/12/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2023 16:59
Determinada a intimação
-
12/12/2023 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2023 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/10/2023 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/10/2023 16:40
Determinada a citação
-
20/10/2023 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO INTERPRETAÇÃO DE LEI - TNU • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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