TRF2 - 5004158-46.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004158-46.2025.4.02.5108/RJAUTOR: TATIANA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): ROBERTA BAPTISTA ARAUJO SOUZA (OAB RJ138874)SENTENÇAIII Isso posto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I, c/c artigos 321 e 330, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, caput, da Lei 9.099/1995).
Proceda-se à baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, ante a impossibilidade de recurso de sentença terminativa (art. 5º da Lei 10.259/2001).
P.
R.
I. -
17/09/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/09/2025 08:07
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 08:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004158-46.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: TATIANA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): ROBERTA BAPTISTA ARAUJO SOUZA (OAB RJ138874) DESPACHO/DECISÃO 1 - Os presentes autos foram redistribuídos a este Juízo da Terceira Vara Federal de Volta Redonda por força da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, que "Dispõe sobre a competência territorial e em razão da matéria das varas federais, juizados especiais federais e turmas recursais e dispõe sobre a equalização de carga de trabalho na Seção Judiciária do Rio de Janeiro".
Por conseguinte, INTIMEM-SE as partes acerca de tal redistribuição, para ciência e eventual manifestação, nos termos do art. 391 da supracitada resolução. 2 - Após, retorne-me o feito para análise. 1.
Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos.§1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição.§2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio.§3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído. -
18/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:22
Despacho
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18/08/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 17:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/08/2025 21:35
Despacho
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14/08/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 16:30
Juntada de Petição - TATIANA RODRIGUES DA SILVA (RJ138874 - ROBERTA BAPTISTA ARAUJO SOUZA)
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17/07/2025 18:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01S para RJVRE03F)
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17/07/2025 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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