TRF2 - 5002808-66.2024.4.02.5105
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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22/08/2025 15:39
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002808-66.2024.4.02.5105/RJ AUTOR: ANA GEORGINA CASTRO CAMARA VIEIRAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO A parte requer a concessão de adicional de insalubridade em grau máximo (20%), nos termos da NR-15.
Este Magistrado julgou improcedente o pedido (evento 23), mas a 6ª TRRJ anulou a sentença para que fosse realizada a prova pericial, conquanto este Juízo oportunizasse à autora manifestar-se sobre provas e esta nada requerer (eventos 16 e 21).
Sendo assim, nomeio perito o engenheiro do trabalho, SR. ANCELMO SECCO MOREIRA - CREARJ 2014104971, regularmente cadastrado no sistema de peritos da Justiça Federal para a realização dos trabalhos. Porém, tenho que seja necessário, antes da perícia, realizar o saneamento do processo, até para que se fixem as exatas balizas para o fiel trabalho do perito.
Em primeiro lugar, antes de mais nada, reitero aquilo consignado em sentença.
A autora sequer informou a área de lotação no interior do INTO, sendo condição essencial para o trabalho do perito e imprescindível para que este Juízo possa realizar sua quesitação.
Desta forma, fixo o prazo de 15 dias para que a autora apresente documento emitido pelo setor de departamento pessoal do hospital para que informe a(s) área(s) de lotação(ões) no referido nosocômio ao longo do ano de 2025, especificando o setor onde trabalha.
Sem referido documento este Magistrado não dará ciência ao perito para início dos trabalhos.
Em segundo lugar, e lendo atentamente o voto da eminente Relatora (evento 40), não encontrei qualquer reparo ou crítica ao fundamento quanto ao pedido de adicional durante o período da pandemia (02/2020 a 05/2022).
Embora particularmente entenda que tal pedido autoral viola o decidido pelo STJ (PUIL 413), a 6ª TRRJ não teceu qualquer crítica acerca da listagem constante nos autos do Processo n. 5040869-76.2022.4.02.5101 (evento 7, ofic3 e ofic4) e mencionada na sentença, eis que o nome da autora não consta sequer da listagem daqueles servidores que haviam trabalhado em local destinado ao tratamento da COVID no INTO. Tenho que este específico ponto controvertido não possa ser solucionado através de perícia técnica, que constatará uma situação de fato controvertida e observável nos tempos atuais. Logo, fixo que a perícia não investigará o trabalho da autora durante o período da COVID, principalmente porque: 1 - a perícia se aterá a uma situação verificável atual; 2 - houve substancial modificação do lay out do hospital em relação ao período quando funcionou durante a pandemia da COVID-19.
Porém, e para que não se alegue qualquer nulidade, fica ressalvada a parte autora apresentar contraprova nos autos atestando idoneamente que trabalhou em setor destinado ao tratamento da COVID em 2020, anulando a presunção de legimitidade do ato administrativo consubstanciada na listagem acima referida.
Com a apresentação do documento pela parte autora, dê-se ciência ao ilustre perito para que informe se aceita o encargo, observando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e os honorários periciais ora fixados pelo Juízo importam na quantia de R$1.086,00, tendo em vista a necessidade de deslocamento do profissional até o hospital onde labora a autora. Nova Friburgo, 15-8-25. -
15/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:16
Despacho
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07/05/2025 10:04
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 09:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJNFR02
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07/05/2025 09:14
Transitado em Julgado - Data: 07/05/2025
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/04/2025 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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24/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 12:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/03/2025 16:35
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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19/03/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/03/2025 13:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2
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11/03/2025 14:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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10/03/2025 10:47
Juntada de Petição
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10/03/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/02/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/02/2025 11:36
Juntada de Petição
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24/02/2025 10:21
Juntada de Petição
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24/02/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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30/01/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/01/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/01/2025 19:38
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2025 19:37
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/01/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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17/12/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 17:42
Determinada a intimação
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17/12/2024 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/12/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/12/2024 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/12/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/11/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/11/2024 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 17:01
Gratuidade da justiça não concedida
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19/11/2024 14:37
Juntada de Certidão
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19/11/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
RECURSO INOMINADO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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