TRF2 - 5010561-97.2021.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010561-97.2021.4.02.5002/ES REQUERENTE: MARIA DA PENHA CORREAADVOGADO(A): ANA CAROLINA FEU (OAB ES029531)ADVOGADO(A): THUANE CORREA GOLTARA (OAB ES027504)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A Sentença do evento 43, DOC1 condenou a CEF a providenciar a exclusão do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito e a pagar o valor de R$1.000,00 (um mil reais) a título de danos morais, majorados para R$3.000,00 (três mil reais) pela Turma Recursal - evento 72, DOC2 -, conforme julgado abaixo: SENTENÇA (evento 43, DOC1): "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a:a) PROVIDENCIAR, em virtude da antecipação da tutela, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a exclusão do nome da parte autora dos cadastros de proteção ao crédito (SPC e outros), em se tratando da dívida impugnada nesta ação de R$ 51,52 (cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos) vencida em 23/11/2020 (evento 1, COMP9), sob pena de fixação de multa diária em caso de descumprimento.b) a PAGAR à parte autora o valor de R$ 1.000,00 ( mil reais) a título de danos morais, atualizado monetariamente pelos mesmos índices de atualização monetária da tabela de precatórios da Justiça Federal a partir da data desta sentença e com incidência de juros de mora de 1% ao mês, também a partir da data desta sentença, tendo em vista que a fixação do valor dos danos morais consideraram todos os acréscimos a incidir até a data da sentença.Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. [...]" ACÓRDÃO (evento 72, DOC2): "A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso da parte autora para condenar a CAIXA ao pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais) com juros e correção monetária a partir da data do julgamento por esta C.
Turma Recursal, tudo nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, nos termos do voto do(a) Relator(a)." No evento 81, DOC1, a parte autora/vencedora requereu o cumprimento de sentença no que se refere à indenização por danos morais, pelo valor de R$3.033,94 (três mil trinta e três reais e noventa e quatro centavos) em 10/2024, cf. evento 81, DOC2, tendo tal requerimento atendido aos requisitos legais (art. 524 do CPC).
A CEF juntou comprovante de depósito do valor de R$3.025,20 (três mil vinte e cinco reais e vinte centavos) na conta judicial nº 3030.005.86404308-5, cf. evento 83, DOC2.
Pela decisão do evento 87, DOC1 foi derido o levantamento dos valores à parte exequente.
No evento 96, DOC1, a CEF veio aos autos comprovar que o saldo da conta judicial nº 3030.005.86404308-5 foi transferido para conta de titularidade da advogada da parte autora.
Instada a falar sobre a quitação da obrigação de pagar, ciente de que o silêncio seria entendido como quitação, a parte autora não se manifestou - evento 94, DOC1 e evento 92, DOC1.
Ante o exposto: 1.
Intime-se a parte autora para falar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na exclusão do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito, ciente de que o silêncio será entendido como quitação, nos termos do art. 818 do CPC. 2.
Decorrido o prazo in albis ou com quitação expressa, façam-me os autos conclusos para sentença (extinção). 2.1.
Havendo requerimentos, façam-me os autos conclusos para decisão. -
09/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 17:56
Despacho
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29/06/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 15:45
Juntado(a)
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22/04/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/04/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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08/04/2025 20:35
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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31/03/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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30/03/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/03/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/03/2025 22:40
Despacho
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20/03/2025 13:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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05/02/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 15:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para MG082770 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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04/11/2024 10:18
Juntada de Petição
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30/10/2024 10:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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25/10/2024 19:24
Juntada de Petição
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15/10/2024 09:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESCAC01
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15/10/2024 09:30
Transitado em Julgado
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15/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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04/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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12/09/2024 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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11/09/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2024 18:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/09/2024 15:43
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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04/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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28/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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26/08/2024 15:40
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para MG082770 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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26/08/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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22/08/2024 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2024 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/08/2024 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/09/2024 13:30</b><br>Sequencial: 578
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17/06/2024 18:01
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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17/06/2024 16:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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12/06/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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28/05/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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22/05/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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20/05/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/05/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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10/05/2024 16:23
Juntada de Petição
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04/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/04/2024 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/04/2024 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/04/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/04/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/04/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/04/2024 16:19
Julgado procedente em parte o pedido
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19/03/2024 17:04
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para PR060295 - JACKSON WILLIAM DE LIMA)
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16/11/2023 13:02
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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31/08/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2023 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2023 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 20:46
Decisão interlocutória
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19/09/2022 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2022 10:25
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
11/07/2022 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
24/06/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
17/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/06/2022 10:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
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14/06/2022 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/06/2022 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2022 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2022 22:20
Não Concedida a tutela provisória
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07/06/2022 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/06/2022 15:35
Juntada de Petição
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21/04/2022 11:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFES-EDT-2022/00016 - INSPEÇÃO ANUAL UNIFICADA
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21/04/2022 10:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
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05/04/2022 14:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2022 18:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 12:16
Juntada de Petição
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05/02/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/01/2022 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (ESCAC02S para ESCAC01F)
-
12/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/12/2021 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2021 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2021 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2021 13:45
Determinada a intimação
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23/11/2021 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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