TRF2 - 5004947-79.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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26/08/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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26/08/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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25/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
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22/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004947-79.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: ERIC DOS SANTOS CUNHAADVOGADO(A): NILDON DE MATOS VIEIRA JUNIOR (OAB RJ172387)AUTOR: LILIANE DO NASCIMENTO IZIDORIOADVOGADO(A): NILDON DE MATOS VIEIRA JUNIOR (OAB RJ172387)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A fim de sanear o presente feito, passo a apreciar os pedidos de provas formulados pelos autores no Ev. 30.
Indefiro, por ora, a expedição de Ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, e determino a intimação da CEF para a juntar aos autos o procedimento administrativo que demonstre a notificação dos autores para a purga da mora.
Quanto ao alegado em relação ao processo nº 0128997-15.2017.4.02.5108, isso se mostra irrelevante, mesmo porque o referido processo foi julgado improcedente.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao BACEN, considerando que a prova técnica pericial será suficiente para fins de comparação da taxa de juros aplicada com a média do mercado.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao PROCON e ao MPF, tendo em vista que a lide não versa sobre interesse coletivo, sendo irrelevante para o deslinde da controvérsia possível reclamação de outros consumidores.
Indefiro também o pedido de prova testemunhal, tendo em vista que a demonstração de possível anatocismo, como alegado na exordial, deve ser comprovado por meio da prova técnica, sendo desnecessária a oitiva de assistente técnico particular.
Determino a intimação da CEF para juntar aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, a memória de cálculo do saldo devedor atualizado do contrato objeto do feito, com a discriminação dos juros aplicados, encargos incidentes e tarifas cobradas, bem como demonstração dos pagamentos já efetuados, além do procedimento administrativo que demonstre a notificação dos autores para a purga da mora.
Defiro a realização de prova pericial conforme requerido pela parte Autora.
Nomeio como perito do Juízo o contador EDSON ALBUQUERQUE DOS SANTOS, com endereço conhecido da Secretaria, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Da proposta de honorários, dê-se vista à parte Autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC).
Após, voltem conclusos. -
20/08/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 21:06
Despacho
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20/08/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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13/06/2025 20:08
Juntada de Petição
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11/06/2025 09:43
Juntada de Petição
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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15/05/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:09
Despacho
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13/05/2025 20:09
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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05/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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04/04/2025 15:57
Juntada de Petição
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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14/03/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/03/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/03/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/03/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/03/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:27
Concedida a tutela provisória
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12/03/2025 15:16
Juntada de Petição
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24/02/2025 13:11
Juntada de Petição - ERIC DOS SANTOS CUNHA / LILIANE DO NASCIMENTO IZIDORIO (RJ223972 - WESLEY DO CARMO LESSA NASCIMENTO)
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20/02/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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17/02/2025 22:56
Juntada de Petição
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17/02/2025 22:53
Juntada de Petição
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17/02/2025 22:52
Juntada de Petição
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14/02/2025 19:15
Juntada de Petição - (P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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16/01/2025 19:37
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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16/01/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 14:32
Juntada de Petição
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22/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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25/10/2024 05:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/10/2024 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 14:46
Não Concedida a tutela provisória
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23/10/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/09/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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03/09/2024 14:32
Juntada de Petição
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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24/08/2024 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 23/08/2024 Número de referência: 1217615
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23/08/2024 19:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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23/08/2024 18:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2024 20:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 20:34
Não Concedida a tutela provisória
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22/08/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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