TRF2 - 5006749-15.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 14:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HELIO SOARES MARTINS - EXCLUÍDA
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22/07/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006749-15.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: HELIO SOARES MARTINSADVOGADO(A): LEANDRO TEIXEIRA ALVES (OAB RJ089446) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção: 19/05/2025 a 23/05/2025.
A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pretendendo a concessão de revisão de aposentadoria.
HOMOLOGO a habilitação das herdeiras do autor, DELMA RAMOS MARTINS e ELMA RAMOS MARTINS, nos termos das petições de evento 14, PET1 e evento 17, PET1. À Secretaria para as devidas alterações na autuação. Defiro a gratuidade de justiça.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC/15, tendo em vista a desistência expressa da parte ré manifestada nos ofícios nº 075/2016/PRU2/RJ/ES/GAB, 322/2016/PRFN 2ªR/GAB e 00006/2016/PSF-GAB/PSFNRI/PGF/AGU, bem como a interpretação que, afastando o rigor literal do art. 334, § 4º, I, do CPC/15 e levando em conta os princípios que regem a autocomposição, considera suficiente a desistência de uma das partes, tendo em vista a baixa probabilidade de sucesso do ato nessas condições.
CITE-SE o INSS para que apresente resposta no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, especialmente as telas INFBEN E CONIND do sistema PLENUS.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Após o prazo legal, voltem conclusos para sentença. -
23/05/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:56
Determinada a citação
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22/05/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/02/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/02/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/02/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 18:35
Determinada a intimação
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05/02/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 15:07
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO45S para RJSPE02F)
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/01/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/01/2025 18:03
Declarada incompetência
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27/01/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 13:11
Juntada de Certidão
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12/11/2024 13:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO45S)
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12/11/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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