TRF2 - 5000519-84.2020.4.02.5111
1ª instância - Vara Federal de Angra dos Reis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 10:50
Classe Processual alterada - DE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/06/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 83
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 83
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26/05/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000519-84.2020.4.02.5111/RJ AUTOR: ANTONIO BARBOSA SERVOLOADVOGADO(A): CAROLINE MOREIRA CARNEIRO (OAB RJ145321)ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA BARBOSA DE SOUZA SANTOS MONTEIRO (OAB RJ210379) DESPACHO/DECISÃO Proceda a Secretaria à retificação da autuação, fazendo constar "Cumprimento de Sentença" nos registros de distribuição.
Evento 78.
Intime-se o executado, por remessa via EProc, para pagamento da quantia de R$ 13.315,00 (treze mil trezentos e quinze reais), referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, mediante GRU eletrônica, a ser gerada no endereço eletrônico fornecido em evento 78, PET1, no prazo de 15 (quinze) dias.
Alerto que no caso de não ser comprovado nos autos o pagamento no aludido prazo, o montante da condenação será acrescido de multa automática no percentual de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. Na hipótese de pagamento parcial, a mencionada multa incidirá sobre o restante, nos moldes do art. 523, § 2º.
Não havendo pagamento voluntário, desde já defiro a penhora via Sistema SISBAJUD, tal como autoriza o artigo 854 do Código de Processo Civil, por meio da indisponibilidade de valores pertencentes à parte executada depositados junto a instituições financeiras.
Efetuado o bloqueio, intime-se a parte executada, na forma do art. 854, §2° do Código de Processo Civil, para, caso pertinente, manifeste-se na forma do art. 854, §3° do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento de desbloqueio formulado pela executada com fundamento em alegação de impenhorabilidade legal (art. 833 do Código de Processo Civil), devidamente comprovada no processo, voltem-me imediatamente conclusos para decisão.
Havendo indisponibilidade de valores superiores ao débito exequendo desde que na mesma instituição bancária, determino, desde já, o cancelamento do bloqueio sobre o montante excessivo, na forma do art. 854, §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido in albis o prazo para alegar a impenhorabilidade, abra-se vista à exequente para informar os dados necessários para a transformação do valor bloqueado em pagamento definitivo.
Em sendo negativa a diligência, dê-se vista à parte exequente, para que no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito. -
23/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:58
Determinada a intimação
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15/05/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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11/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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10/03/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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10/03/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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01/03/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2025 13:32
Determinada a intimação
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28/02/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 12:02
Transitado em Julgado - Data: 28/02/202
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28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/02/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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03/02/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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30/01/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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30/01/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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28/01/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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28/01/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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27/01/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:59
Julgado improcedente o pedido
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27/01/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 14:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/03/2024 13:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/08/2023 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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19/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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16/06/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 15:59
Decisão interlocutória
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09/02/2023 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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03/11/2022 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/09/2022 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/09/2022 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/09/2022 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2022 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2022 20:57
Determinada a intimação
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25/07/2022 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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01/06/2022 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/05/2022 16:20
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50094282520204020000/TRF2
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11/05/2022 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2022 18:55
Despacho
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06/04/2022 14:23
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50094282520204020000/TRF2
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08/03/2022 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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07/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/10/2021 15:47
Juntada de Petição
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27/09/2021 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2021 20:33
Determinada a intimação
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06/05/2021 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2021 15:11
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJANG01F para RJANG01S)
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13/02/2021 03:50
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
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14/12/2020 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/12/2020 07:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
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11/12/2020 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/12/2020 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/12/2020 14:54
Determinada a intimação
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11/12/2020 14:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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10/09/2020 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/08/2020 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
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30/07/2020 14:17
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50094282520204020000/TRF2
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29/07/2020 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2020 11:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2020 18:45
Distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50094282520204020000/TRF2
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27/07/2020 19:32
Juntada de Petição
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24/07/2020 09:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/07/2020 09:42
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/07/2020 09:38
Despacho/Decisão - Determina Citação
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22/07/2020 20:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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22/07/2020 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2020 14:53
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2020 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/07/2020 15:42
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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21/07/2020 12:12
Juntada de Certidão
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21/07/2020 12:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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03/07/2020 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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