TRF2 - 5025054-48.2022.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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19/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025054-48.2022.4.02.5001/ESAUTOR: ZENILDA INACIA FERREIRA DE SALESADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, e julgo PROCEDENTE a pretensão autoral para: A) DETERMINAR ao réu que cumpra a obrigação de fazer consistente em averbar como tempo comum de atividade rural em regime de economia familiar os seguintes períodos: de 02/02/1980 a 31/10/1991 (deferido na decisão parcial de mérito, evento 31, DESPADEC1) e de 01/11/1991 a 31/08/1994, devidamente indenizado (evento 49); B) DETERMINAR ao réu que cumpra a obrigação de fazer consistente em computar como tempo comum as seguintes competências: de 11/2009 a 07/2011, de 02/2012 a 05/2016 e de 06/2016 a 01/2019, recolhidas pelo Plano Simplificado e devidamente complementadas (evento 49), e de 06/2002 a 12/2002, 01/2014, 01/2015 e 01/2016, recolhidas abaixo do salário mínimo e devidamente complementadas (evento 49); C) DETERMINAR ao réu que cumpra a obrigação de fazer consistente em conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 42/194.434.279-3, desde a DER em 14/01/2019, com RMI a calcular pelo INSS; D) CONDENAR o réu, à obrigação de pagar as parcelas vencidas desde a DER (14/01/2019), compensando-se, por óbvio, eventuais valores já pagos administrativamente a esse título, devidamente atualizados. A correção monetária e os juros de mora devem ser aplicados com base nos índices oficiais previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, vigente à época da execução do julgado, com a aplicação da taxa SELIC aos valores atrasados, a partir da vigência da EC nº 113/2021.
CONCEDO a antecipação da tutela, para determinar ao INSS que implante o benefício definido nesta sentença devendo comprovar o cumprimento da referida medida no prazo/judicial de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser oportunamente definida por este juízo.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários tendo como base a condenação - consubstanciada na obrigação de pagar as parcelas vencidas (item D do dispositivo) até a prolação desta sentença, com base na Súmula 111 do STJ1, sem prejuízo de eventual aumento se houver recurso (§11 do art. 85 do CPC).
Fixo o percentual em 10%, observando-se a gradação do §3º, do art. 85 do CPC, sempre no percentual mínimo.
Isenção de custas remanescentes pelo INSS, nos moldes do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96.
Dispensada a remessa necessária em demandas previdenciárias, por não ultrapassarem o limite previsto no § 3º do art. 496, do CPC, conforme definido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.735.097 (Primeira Turma, Min.
Gurgel de Farias, 08/10/2019).
Intime-se.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
09/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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09/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2025 19:13
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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22/01/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/12/2024 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/12/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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17/10/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/10/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/10/2024 13:56
Juntada de Petição
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03/09/2024 11:23
Juntada de Petição
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03/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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11/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2024 13:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/05/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/04/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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15/04/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/11/2023 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2023 15:40
Juntada de Petição
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28/11/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/10/2023 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 09:52
Determinada a intimação
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28/08/2023 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2023 13:54
Decisão interlocutória
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29/11/2022 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2022 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/11/2022 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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04/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/10/2022 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/10/2022 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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28/08/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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28/08/2022 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2022 13:36
Não Concedida a Medida Liminar
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24/08/2022 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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