TRF2 - 5015251-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5015251-27.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJADVOGADO(A): GILBERTO NATIVIDADE DE ALVARENGA (OAB RJ108232)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e CONCEDO A SEGURANÇA e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar à autoridade impetrada que aprecie conclusivamente os pedidos de restituição materializados nos processos administrativos listados na inicial (Evento 1 ? ANEXO4), no prazo razoável de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta sentença, sob pena de incidência de multa de R$ 100,00 por dia de atraso, a partir do 31º dia.
Custas pela impetrada.
Sem condenação em honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009, da Súmula 512 do STF e da Súmula 105 do STJ.
Sentença sujeita a reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/09).
Dispensada a ciência do MPF, diante do teor do evento 15.
Intimem-se. -
20/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 12:29
Concedida a Segurança
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28/03/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/03/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 6
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25/02/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/02/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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24/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 14:40
Não Concedida a tutela provisória
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18/02/2025 06:52
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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17/02/2025 19:14
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 19:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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