TRF2 - 5009021-14.2022.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:41
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2025 23:41
Transitado em Julgado - Data: 13/09/2025
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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21/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5009021-14.2022.4.02.5120/RJEXEQUENTE: CONDOMINIO FELICIDADE RESIDENCIAL CLUBE ETAPA 2ADVOGADO(A): THAMY DOLCI NAKASHOJI (OAB PR088037)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, diante da ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015).
Custas pela parte autora.
Sem condenação em honorários, posto que o débito em cobrança foi resolvido na via administrativa.
Em havendo interposição de apelação, venham os autos conclusos para o juízo de retratação previsto no artigo 485, § 7º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15).
Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso voluntário, intime-se a parte autora para recolher custas.
Apresentado o comprovante, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
20/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 12:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/08/2025 17:58
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 17:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Conclusos para decisão/despacho - 19/08/2025 17:44:33)
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12/06/2025 12:49
Juntada de Petição
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21/05/2025 13:25
Despacho
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01/02/2025 13:51
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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19/11/2024 19:27
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
26/08/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/08/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 13:07
Determinada a intimação
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30/06/2024 23:52
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2024 18:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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21/03/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/02/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 15:25
Despacho
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10/07/2023 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2023 10:49
Juntada de Petição
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06/05/2023 11:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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27/04/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/04/2023 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/04/2023 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 21:09
Despacho
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18/04/2023 14:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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13/12/2022 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2022 14:50
Juntada de Petição
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04/11/2022 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/09/2022 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2022 20:08
Determinada a intimação
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30/09/2022 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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