TRF2 - 5001265-19.2024.4.02.5108
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001265-19.2024.4.02.5108/RJRELATOR: THIAGO GONÇALVES DE LAMAREAUTOR: ANA CLAUDIA NAVARRO DE FIGUEIREDOADVOGADO(A): PAULO CESAR DE SOUZA SOARES (OAB RJ078036)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 31/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
08/09/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/09/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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31/08/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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31/08/2025 22:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001265-19.2024.4.02.5108/RJAUTOR: ANA CLAUDIA NAVARRO DE FIGUEIREDOADVOGADO(A): PAULO CESAR DE SOUZA SOARES (OAB RJ078036)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a União a conceder as progressões/promoções funcionais da parte autora considerando como marco inicial para a contagem dos interstícios legais a data de entrada em efetivo exercício na carreira, nos termos do art. 19 da Lei n. 8.691/93, e a pagar as diferenças atrasadas decorrentes da revisão de suas progressões/promoções funcionais até então concedidas, respeitando-se a prescrição quinquenal.
Em conformidade com a tese mantida pelo Pleno do STF no julgamento de quatro Embargos de Declaração opostos no RE 870.947/SE, publicado no dia 03/02/2020, com trânsito em julgado em 03/03/2020, que rejeitou todos os recursos e não modulou os efeitos da decisão anteriormente proferida, os valores em atraso deverão ser corrigidos monetariamente, desde quando devidos, com utilização do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e acrescidos de juros de mora a partir da citação, calculados na forma da Lei nº 11.960/09, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
A partir de?dezembro/2021, o montante sofrerá ?correção unicamente pela ?SELIC - a qual engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios - em observância ao disposto na Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021 (art. 3º).
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Gratuidade de justiça indeferida no despacho de evento 9.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Eg.
Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
25/08/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 11:55
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/04/2025 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/03/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:58
Determinada a intimação
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25/03/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 16:56
Juntada de Petição
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17/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/12/2024 12:18
Juntada de Petição
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/11/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 13:47
Determinada a intimação
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12/11/2024 09:17
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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25/09/2024 16:06
Juntada de Petição
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/09/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 12:00
Determinada a intimação
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13/09/2024 10:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2024 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2024 12:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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28/06/2024 15:26
Determinada a citação
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28/06/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2024 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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14/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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25/04/2024 12:13
Juntada de Petição
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24/04/2024 09:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 09:26
Determinada a citação
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22/04/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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20/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/04/2024 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00200, de 8 de abril de 2024
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 16:05
Não Concedida a tutela provisória
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12/03/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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