TRF2 - 5003729-50.2023.4.02.5108
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003729-50.2023.4.02.5108/RJ RECORRIDO: JOAO MATHEUS FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO OSVALDO BADARI ZINSLY RODRIGUES (OAB RJ158063) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA COM BASE NO ARTIGO 7º, INCISOS IX E X, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO - RESOLUÇÃO TRF2 - RSP - 2019/0003, DE 08/02/2019. 1.
Trata-se de ação movida por JOAO MATHEUS FILHO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na qual pretende a revisão de RMI (renda mensal inicial) de benefício previdenciário, com base na regra permanente prevista no art. 29, I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável que aquela prevista no art. 3º da Lei nº 9.876/99. 2.
O juízo de origem, evento 19, SENT1 e evento 33, SENT1, havia julgado o pedido improcedente, porém, após a apresentação de embargos de declaração, entendeu que deveria ser observada a determinação de suspensão vigente no STF até o julgamento final do RE 1276977, (Tema 1102 - STF - REVISÃO "VIDA-TODA"). 3.
O INSS interpôs recurso inominado, evento 38, RECLNO1, no qual alega: (...) A sentença proferida em no evento 33 merece anulação.
Isto porque depois de proferida sentença em 04/06/2025 (evento 19), o juiz que a lavrou esgota sua função jurisdicional, ficando impedido de analisar e decidir sobre fatos noticiados após a prolação do decisum ("recentes desdobramentos verificados na sessão plenária da Suprema Corte, iniciada em 06/06/2025"), dada a impossibilidade de inovar no processo.
Diante do exposto, requer o INSS o provimento do presente recurso para anular a sentença. (...) 4.
Conheço do recurso eis que presentes seus requisitos de admissibilidade. 5.
Sem razão o INSS. 6.
Em recente decisões proferidas pelo STF nas Reclamações 76301 e 76307, relativas aos processos 5022522-24.2024.4.02.5101 e 5007244-48.2022.4.02.5102, desta Relatoria, houve reforço quanto à posição da Corte no sentido de que há manutenção da determinação para que seja observada a ordem de suspensão proferida nos autos do RE 1276977 (Tema 1.102) até julgamento final do paradigma. 7.
A decisão do juízo de origem, proferida em sede de embargos de declaração, respeitou a ordem do STF, razão pela qual deve ser mantida. 8.
Dito isso, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO ao recurso do INSS.
Os autos devem retornar à instância de origem para posterior julgamento de mérito. 9.
Sem honorários.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se ao juízo de origem. -
10/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 12:59
Conhecido o recurso e não provido
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10/09/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 11:22
Alterado o assunto processual
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08/09/2025 13:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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05/09/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003729-50.2023.4.02.5108/RJRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZAUTOR: JOAO MATHEUS FILHOADVOGADO(A): JOAO OSVALDO BADARI ZINSLY RODRIGUES (OAB RJ158063)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 30/07/2025 - PETIÇÃO -
20/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 16:27
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 15:09
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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24/07/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 15:54
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 14:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/08/2023 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/08/2023 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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09/08/2023 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 10:27
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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08/08/2023 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2023 00:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2023 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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31/05/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 17:02
Não Concedida a tutela provisória
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23/05/2023 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2023 13:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJJUS502J)
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23/05/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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