TRF2 - 5014254-15.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 103
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04/09/2025 16:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 102
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04/09/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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28/08/2025 06:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 103
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014254-15.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: FERNANDA SANTOS FERNANDESADVOGADO(A): SALVADOR DA COSTA MARQUES NETO (OAB RJ027720)ADVOGADO(A): BARBARA MOTTA DA COSTA MARQUES (OAB RJ148690) DESPACHO/DECISÃO Eventos 98/99 - Conforme sopesado na r. decisão que deferiu o desbloqueio parcial dos valores constritos 90.1, manteve-se o bloqueio do saldo remanescente junto ao Banco Santander S/A porque tais valores "foram depositados antes do trintídio que precedeu aquele comando, o que desnaturou aquelas quantias da qualidade salarial, passando a serem consideradas como economia, sobre as quais não incide qualquer hipótese de impenhorabilidade".
Nesse sentido, somente quanto ao montante de R$ 2.040,00, creditado em 11/08/2025 (evento 88.7) foi comprovada pela executada a natureza salarial, decorrente de vínculo trabalhista com a empresa Barbara Costa Marques Sociedade Individual - CNPJ 27.***.***/0001-90 (evento 88.7); razão pela qual mantenho o bloqueio do saldo remanescente junto ao Banco Santander S/A, eis que os documentos acostados no evento 98 não corroboram qualquer hipótese de impenhorabilidade.
Por outro lado, tendo em vista que o bloqueio atingiu também a conta poupança nº 0764673049-2 titularizada pela executada junto à Caixa Econômica Federal (evento 97 - ext2), restando demonstrada a inadequação, conforme ressalvas já contidas na decisão que determinou o bloqueio SISBAJUD, ora comande-se o desbloqueio do montante de R$ 135,78 (cento e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos), cumprindo ressaltar que todo o montante constrito junto ao Banco Itaú S/A já foi desbloqueado (evento 95). -
27/08/2025 15:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 15:08
Determinada a intimação
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27/08/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 13:04
Juntada de Petição
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26/08/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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26/08/2025 10:21
Juntado(a)
-
20/08/2025 11:07
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014254-15.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: FERNANDA SANTOS FERNANDESADVOGADO(A): SALVADOR DA COSTA MARQUES NETO (OAB RJ027720)ADVOGADO(A): BARBARA MOTTA DA COSTA MARQUES (OAB RJ148690) DESPACHO/DECISÃO Em vista de as alegações e documentos apresentados (Evento 88) demonstrarem a inadequação da constrição incidente sobre parte das quantia(s) depositada(s) na(s) seguinte(s) conta(s) corrente/poupança, titularizada(s) por FERNANDA SANTOS FERNANDES, conforme ressalvas já contidas na decisão que determinou o bloqueio SISBAJUD, ora comande(m)-se o(s) seu(s) desbloqueio(s): BancoAgênciaConta CorrenteValorBANCO SANTANDER S/A3017097262-6R$ 2.040,00BANCO ITAÚ S/A0310059443-7R$ 1.070,46
Por outro lado, indefiro, por ora, o desbloqueio dos demais valores constritos, seja porque ausente documentação comprobatória, seja porque foram depositados antes do trintídio que precedeu aquele comando, o que desnaturou aquelas quantias da qualidade salarial, passando a serem consideradas como economia, sobre as quais não incide qualquer hipótese de impenhorabilidade (saldo remanescente no Banco Santander S/A). -
18/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:38
Decisão interlocutória
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14/08/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 19:14
Juntada de Petição
-
13/08/2025 13:48
Juntado(a)
-
07/08/2025 00:53
Decisão interlocutória
-
31/07/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 16:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/07/2025 10:23
Juntada de Petição
-
04/02/2025 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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09/01/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 14:09
Determinada a intimação
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08/01/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 17:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/08/2024 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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12/07/2024 15:10
Decisão interlocutória
-
13/06/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 14:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2024 17:11
Juntada de Petição
-
06/06/2024 15:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/06/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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27/05/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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14/05/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:41
Juntada de peças digitalizadas
-
04/05/2024 05:40
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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04/05/2024 05:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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15/04/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 15:44
Determinada a intimação
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11/04/2024 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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18/03/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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29/02/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:14
Juntada de peças digitalizadas
-
26/01/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
25/01/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/12/2023 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
15/12/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 14:41
Determinada a intimação
-
15/12/2023 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
12/12/2023 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/12/2023 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
22/11/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2023 13:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/11/2023 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2023 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
17/11/2023 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
17/11/2023 16:02
Juntada de peças digitalizadas
-
17/11/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2023 12:59
Determinada a intimação
-
16/11/2023 14:29
Juntada de Petição
-
16/11/2023 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2023 22:56
Juntada de Petição
-
08/11/2023 16:03
Juntado(a)
-
26/09/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
19/09/2023 10:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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14/09/2023 07:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2023 17:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/08/2023 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 15:42
Determinada a intimação
-
06/07/2023 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2023 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/03/2023 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/03/2023 16:22
Determinada a intimação
-
06/03/2023 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
03/03/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00