TRF2 - 5103687-93.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103687-93.2024.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSAUTOR: CLAUDIA FERREIRA PEREIRAADVOGADO(A): JULIANA ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA (OAB RJ248932)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 15/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
16/09/2025 21:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103687-93.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CLAUDIA FERREIRA PEREIRAADVOGADO(A): JULIANA ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA (OAB RJ248932)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria conforme art. 16 das regras de transição da EC 103/19, com DIB em 02/11/2021 e RMI apurada com base no tempo de contribuição de 30 anos 04 meses e 24 dias.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DER (Data do Requerimento Administrativo) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de que se cumpra a determinação acima, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa, com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil.
Gratuidade da justiça deferida no evento 4, DESPADEC1.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
25/08/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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25/08/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 22:14
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 16:51
Juntado(a)
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24/04/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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13/04/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/04/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/04/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 10:40
Determinada a intimação
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04/04/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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06/02/2025 22:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 22:40
Não Concedida a tutela provisória
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11/12/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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