TRF2 - 5006858-61.2022.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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21/08/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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21/08/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006858-61.2022.4.02.5120/RJ REQUERENTE: GEORGINA DA CONCEICAO SANTOS DELFINOADVOGADO(A): MARINALVA SILVA DE JESUS (OAB RJ161100) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de habilitação formulado por MARILZA DELFINO DE SOUZA, MARCELO DELFINO, CHARLES DELFINO e BRUNO DELFINO DE SOUZA, nos autos do processo, em face do falecimento da parte autora ocorrido em 03/10/2023 (evento 59, CERTOBT2).
Inicialmente, cumpre destacar que o habilitando BRUNO DELFINO DE SOUZA pretende a habilitação na qualidade de representante de Vera Lucia Delfino (filha falecida da autora - evento 81, CERTOBT5), nos termos do art. 1851 do Código Civil.
Observo ainda que o Sr.
Márcio Delfino (filho falecido da autora) não deixou herdeiros, conforme evento 81, CERTOBT6.
Os Habilitandos encontram-se regularmente representados por Advogado, tendo apresentado seus documentos.
Instado a se manifestar sobre o requerimento, o INSS disse não ser contrário à pretensão (evento 84, PET1).
Segundo dispõe o art. 112, da Lei 8.213/91: “O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habillitados à pensão por morte, ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”.
Diante do óbito do autor, a habilitação deve ser promovida pelos dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
No presente caso, na certidão de óbito da autora consta que ela deixou 3 filhos maiores vivos e 2 falecidos (Vera Lucia Delfino e Márcio Delfino).
Portanto, por se tratar de benefício insuscetível de gerar dependentes à pensão por morte, a habilitação dos sucessores será feita nestes autos de acordo com as regras da lei civil, nos termos do que preceitua o art.1.829 do Código Civil: "Art. 1.829.
A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III – ao cônjuge sobrevivente; IV – aos colaterais.
Assim sendo, mostra-se perfeitamente cabível a habilitação dos herdeiros da parte falecida, nos termos da lei civil supracitada.
Desta forma, HOMOLOGO, a HABILITAÇÃO formulada por MARILZA DELFINO DE SOUZA, MARCELO DELFINO, CHARLES DELFINO e BRUNO DELFINO DE SOUZA, na qualidade de representante de Vera Lucia Delfino (filha falecida da autora), nos termos do art. 1851 do Código Civil. À secretaria para os devidos registros das habilitações, com suas respectivas inclusões no polo ativo.
Não havendo oposição, expeça-se RPV para pagamento dos valores atrasados. -
18/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:40
Despacho
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03/06/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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07/04/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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03/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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08/01/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 18:00
Não Concedida a tutela provisória
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08/01/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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09/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 14:24
Despacho
-
05/06/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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20/03/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/01/2024 13:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/12/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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24/11/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 16:56
Determinada a intimação
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24/11/2023 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2023 16:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/11/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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07/11/2023 09:30
Juntada de Petição
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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06/10/2023 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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05/10/2023 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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26/09/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 14:50
Determinada a intimação
-
26/09/2023 13:47
Juntada de Petição
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26/09/2023 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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16/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/08/2023 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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09/08/2023 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2023 18:19
Determinada a intimação
-
04/08/2023 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2023 14:34
Juntada de Petição
-
26/06/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/06/2023 14:50
Despacho
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09/06/2023 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/04/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/04/2023 12:25
Despacho
-
17/04/2023 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2023 17:47
Transitado em Julgado - Data: 20/03/2023
-
11/04/2023 11:47
Juntada de Petição
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04/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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21/03/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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23/02/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
23/02/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/02/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/02/2023 17:18
Julgado procedente o pedido
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15/02/2023 13:50
Conclusos para julgamento
-
14/02/2023 16:06
Juntada de peças digitalizadas
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11/12/2022 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/12/2022 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/11/2022 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2022 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/09/2022 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 12:44
Despacho
-
30/09/2022 09:37
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2022 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2022 19:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2022 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2022 14:08
Juntada de Certidão
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21/07/2022 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2022 19:05
Despacho
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18/07/2022 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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