TRF2 - 5030936-11.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5030936-11.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: SAGO GLOBAL SOLUCOES EM TECNOLOGIAS LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PATRICIA REGINA MONTORO PERES (OAB SP404553) EMENTA direito Administrativo. apelação. licitação. pregão. mandado de segurança. habilitação. diligência complementar antes da decisão de inabilitação. possibilidade. deferido prazo para comprovar capacidade técnica. não demonstrada. recurso desprovido. 1.Trata-se de apelação interposta por SAGO GLOBAL SOLUCOES EM TECNOLOGIAS LTDA da sentença proferida pela 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no mandado de segurança, que denegou a segurança e julgou improcedente o pedido de nulidade da decisão de inabilitação da impetrante, com o restabelecimento do Pregão Eletrônico nº 90010/2024 na fase de diligências para apresentação de documentos, que foi promovido pela FUNDACAO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ, para contratação de serviços técnicos especializados na operação de infraestrutura, atendimento à usuários e segurança de Tecnologia da Informação e Comunicação. 2.Legalidade da decisão que inabilitou a impetrante no processo licitatório, mesmo após abertura de prazo para apresentação de documentos para comprovação da qualificação técnica exigida. 3.Impetrante foi instada a apresentar detalhamento e esclarecimento quanto à comprovação da capacidade técnica, ordens de serviço dos três últimos anos, além de cópias e relatórios e contratos, circunstância que, novamente, evidencia que houve diligência instaurada pelo pregoeiro para permitir a prorrogação dos prazos para comprovação da habilitação (TRF2 - Apelação Cível nº 5060583-51.2024.4.02.5101, Relator Desembargador Sergio Schwaitzer, 7ª Turma Especializada, julgado em 27/05/2025). 4.
Diante da decisão fundamentada pela Comissão Técnica, a qual tinha atribuição para aferir a qualificação técnica dos licitantes, nos termos do edital, aqui também aplica-se o raciocínio de que seria necessária a dilação probatória - incabível no mandado de segurança - para atestar que uma mera diligência ou pedido de esclarecimentos à recorrente poderia ensejar a sua habilitação no certame. (TRF2 , Apelação Cível, 5105238-84.2019.4.02.5101, Rel.
MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO , 7a.
TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordão - MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, julgado em 27/04/2022) 5.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.
Sem fixação de honorários recursais, em atenção ao art. 25 da Lei nº 12.016/2009, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
25/08/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/08/2025 10:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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21/08/2025 15:52
Sentença confirmada - por unanimidade
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
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30/07/2025 13:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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28/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/07/2025 15:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 242
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23/07/2025 16:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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23/07/2025 16:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/10/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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17/10/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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14/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
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14/10/2024 15:49
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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