TRF2 - 5021480-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021480-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TANIA MARA DA SILVAADVOGADO(A): GABRIEL DE CASTRO MOTTA BARRETO (OAB RJ260832) DESPACHO/DECISÃO Como se pode observar o benefício foi indeferido pelo motivo: Não comparecimento para o exame médico pericial, e a perícia social foi realizada pelo INSS (evento 51, PROCADM1, fls. 32/35).
A TNU, ao julgar incidente de uniformização como representativo da controvérsia (Tema 187), firmou a seguinte tese “(i) Para os requerimentos administrativos formulados a partir de 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento do Benefício da Prestação Continuada pelo INSS ocorrer em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, salvo nos casos de impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária ou decurso de prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo”; e (ii) “Para os requerimentos administrativos anteriores a 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento pelo INSS do Benefício da Prestação Continuada ocorrer em virtude de não constatação da deficiência, é dispensável a realização em juízo da prova da miserabilidade quando tiver ocorrido o seu reconhecimento na via administrativa, desde que inexista impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária e não tenha decorrido prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo”. Sendo assim, realizada a avaliação social pelo INSS há menos de dois anos (09/01/2025) e não tendo sido apresentada impugnação específica e fundamentada, deixo de determinar a verificação socioeconômica da parte autora.
Intimem-se as partes para ciência. Decorrido, nada sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
26/08/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/08/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 23:30
Decisão interlocutória
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25/08/2025 16:32
Juntada de peças digitalizadas
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06/08/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 08:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 16:33
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/07/2025 13:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO12S)
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31/07/2025 13:11
Juntada de Certidão
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31/07/2025 09:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/07/2025 09:36
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 14:14
Intimado em Secretaria
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15/07/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 12:08
Intimado em Secretaria
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04/07/2025 12:07
Juntada de Certidão
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04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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16/05/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TANIA MARA DA SILVA <br/> Data: 04/06/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANTONIO PEDRO ABI
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13/05/2025 10:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12S para CEPERJA-RJ)
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13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/04/2025 00:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/04/2025 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/04/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:36
Juntada de Petição
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04/04/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 07:46
Não Concedida a tutela provisória
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01/04/2025 11:49
Juntado(a)
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27/03/2025 14:35
Juntada de peças digitalizadas
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26/03/2025 08:53
Juntada de Certidão
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11/03/2025 21:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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