TRF2 - 5012916-44.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 21:52
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012916-44.2025.4.02.5001/ES EXECUTADO: I.E.
AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO FERREIRA (OAB MG136265) DESPACHO/DECISÃO Defiro, em termos, o pedido formulado pela parte exequente (ev. 12).
Suspenda-se o curso da presente execução pelo prazo máximo previsto na Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (30 meses).
Não havendo manifestação da parte exequente no prazo mencionado (ou, havendo, se limite a requerer nova suspensão e vista em seguida), este Juízo, independentemente de concessão de nova vista ao cabo deste prazo, considerará regular o parcelamento, cabendo à parte exequente informar a este Juízo sobre a ocorrência de quitação do débito ou mesmo sobre eventual exclusão do parcelamento.
Findo o prazo de acima, abra-se vista à exequente para falar sobre o pagamento da dívida.
Regularize a executada sua representação processual, no prazo de até 15 dias, juntado o respectivo instrumento de mandato e seus atos constitutivos com a indicação da pessoa que a representa.
Não cumprida a determinação do parágrafo anterior, exclua-se da autuação o nome do advogado cadastrado. -
26/08/2025 03:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 03:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 03:00
Decisão interlocutória
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26/08/2025 02:58
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/08/2025 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 21:00
Juntada de Petição
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07/08/2025 11:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 18:30
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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07/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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03/06/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 16:57
Determinada a citação
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16/05/2025 02:04
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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