TRF2 - 5085572-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085572-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA ARAUJO AGUIARADVOGADO(A): ELIZABETH GOMES MARTINS DIAS (OAB RJ260135) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MARIA ARÁUJO AGUIAR em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -, objetivando, em sede de tutela de urgência, a abstenção da realização de descontos em seus contracheques, referentes a empréstimos com RMC alegadamente fraudulentos, e, em sede de cognição exauriente, a confirmação da tutela de urgência e a condenação do réu a cancelar os empréstimos em tela e a lhe pagar indenização por danos materiais e morais.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça, tendo em vista a presunção do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Observo que não consta a Instituição Financeira responsável pelos descontos junto ao benefício da parte autora.
Ainda, o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil: (a) promova a emenda à inicial com a incusão no polo passivo da instituição financeira responsável pelos descontos indevidos alegados, decorrentes do empréstimo fraudulento; (b) proceder a alteração do rito processual para ação dos juizados especiais, apresentando a renúncia ao valor que exceder ao teto.
Por fim, esclareço que a parte autora conseguirá obter a informação sobre a instituição financeira junto ao INSS. Intime-se. -
27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5085572-87.2025.4.02.5101 distribuido para 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 25/08/2025. -
26/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 19:22
Determinada a intimação
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25/08/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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