TRF2 - 5004805-84.2020.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:56
Juntada de Petição
-
05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 187
-
02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 194
-
01/09/2025 11:28
Juntado(a)
-
01/09/2025 11:23
Juntado(a)
-
01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 194
-
29/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 16:21
Decisão interlocutória
-
29/08/2025 09:29
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 10:03
Juntada de Petição
-
21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 187
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 187
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004805-84.2020.4.02.5118/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 186 - 19/08/2025 - Juntada de certidãoEvento 185 - 08/08/2025 - Decisão interlocutória -
19/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 187
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19/08/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 16:39
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 179
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 171, 172 e 173
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30/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
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21/07/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 08:00
Juntada de peças digitalizadas
-
21/07/2025 08:00
Juntada de peças digitalizadas
-
21/07/2025 07:59
Juntada de peças digitalizadas
-
21/07/2025 07:59
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
09/07/2025 16:01
Intimado em Secretaria
-
09/07/2025 16:01
Intimado em Secretaria
-
09/07/2025 16:01
Intimado em Secretaria
-
09/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:50
Juntada de peças digitalizadas
-
09/07/2025 14:49
Juntada de peças digitalizadas
-
09/07/2025 14:48
Juntada de peças digitalizadas
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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29/06/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 09:31
Juntada de Petição
-
27/06/2025 07:36
Juntada de peças digitalizadas
-
27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 156
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 156
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004805-84.2020.4.02.5118/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 155 - 25/06/2025 - Juntada de certidão -
25/06/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 156
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25/06/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 08:54
Juntada de Certidão
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25/06/2025 08:09
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2025 08:06
Juntada de peças digitalizadas
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24/06/2025 08:30
Juntada de peças digitalizadas
-
24/06/2025 08:28
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 13:55
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 13:53
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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16/06/2025 07:52
Juntada de peças digitalizadas
-
16/06/2025 07:51
Juntada de peças digitalizadas
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16/06/2025 07:42
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2025 08:21
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2025 09:43
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2025 09:39
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 137
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 137
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004805-84.2020.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Execução fundada em Título Executivo Extrajudicial movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de CONSTRUTORA LPV EIRELI, LUCIANO PINTO VILLELA e FELIPE PINTO VILLELA, objetivando a cobrança de valores oriundos do instrumento de cédula de crédito bancário nº 000000992516495900.
Evento 128 - No prosseguimento da execução, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requer as seguintes providências em face da parte executada: 1 - a efetivação do bloqueio de valores em face dos demais executados, conforme ordenado no Evento 123, ante a juntada do Evento 127, em que identificado o bloqueio de valores na modalidade reiterada efetuado apenas em face da empresa executada CONSTRUTORA LPV EIRELI; 2 - a penhora da parte ideal pertencente aos executados FELIPE PINTO VILLELA e LUCIANO PINTO VILLELA no imóvel identificado no Evento 124, Doc. 3, matriculado sob o n.º 0017241 no Cartório de 2º Registro de Imóveis de MG, que informa se situar na Avenida Barão do Rio Branco, nº 2370, sala 401, Juiz de Fora/MG. 3 - a declaração de ineficácia da alienação efetuada pelo executado LUCIANO PINTO VILLELA, do imóvel identificado no Evento 124, Doc. 4, matriculado sob o n.º 32595 no Cartório de 2º Registro de Imóveis de MG, situado na Rua José Esteves de Oliveira, nº 90, Apto 201, Juiz de Fora/MG, CEP: 36100-000.
Sustenta o executado que o referido imóvel fora alienado após o ajuizamento da execução, de modo que entende haver configurada Fraude à Execução, nos termos do art. 792, inciso IV, do CPC.
Diante disso, após declarada a ineficácia da alienação, requer a penhora e expropriação do referido bem.
Conclusos, decido. 1 - Do bloqueio de valores em face dos demais executados: De fato, a ordem de bloqueio de valores na modalidade reiterada, exarada no Evento 123, diz respeito a todos os executados.
Na juntada do Detalhamento de Ordem judicial do Sistema Sisbajud, no Evento 127, informa-se que o bloqueio fora ordenado apenas em face da empresa executada CONSTRUTORA LPV EIRELI.
Posto isto: - proceda-se ao bloqueio de valores na modalidade reiterada, por 30 dias, igualmente, em face dos executados FELIPE PINTO VILLELA e LUCIANO PINTO VILLELA, conforme anteriormente ordenado. 2 - Da penhora de parte ideal de imóvel indicado como pertencente aos executados FELIPE PINTO VILLELA e LUCIANO PINTO VILLELA: Constato equívoco, pela exequente, na descrição do imóvel indicado, posto que o endereço apontado na Avenida Barão do Rio Branco, nº 2370, sala 401, Juiz de Fora/MG é do Cartório de 2º Registro de Imóveis de MG e não do imóvel pleiteado.
Considero o pedido feito, portanto, em relação imóvel identificado no Evento 124, Doc. 3, matriculado sob o nº 0017241 no Cartório de 2º Registro de Imóveis de MG: Apartamento situado na Rua Oscar Vidal, nº 55, Centro, Juíz de Fora/MG, CEP: 36.016-290.
Posto isto, a fim de assegurar a eficácia do ato judicial a ser realizado, com base no art. 139, IV e no art. 838 do CPC, no prazo de 15 dias: 1. ao exequente para: - estimar a avaliação do imóvel apresentado, para os fins do art. 871, I, do CPC; - apresentar demonstrativo atualizado da dívida; 2. após, manifestem-se os executados para informarem: - se o imóvel indicado encontra-se incluído na regra de impenhorabilidade que a ele seja oponível; - se o bem se encontra desembaraçado, de modo a permitir que sobre ele recaia a constrição judicial; - se o imóvel listado encontra-se sob alienação fiduciária em garantia, hipótese em que o patrimônio pertence ao credor fiduciário; - posicionar sobre a estimativa de avaliação feita pela exequente; - apresentar eventual oposição fundamentada; - sobre o aceite ao encargo de depositário do bem, para os fins do art. 159 do CPC.
Atendido, retornem conclusos. 3 - Da declaração de ineficácia de alienação de imóvel: A exequente requer a ineficácia da alienação, pelo executado LUCIANO PINTO VILLELA, do imóvel identificado no Evento 124, Doc. 4, situado na Rua José Esteves de Oliveira, nº 90, Apto 201, Juiz de Fora/MG, CEP: 36100-000, matriculado sob o n.º 32595 no Cartório de 2º Registro de Imóveis de MG, em que entender ter havido fraude à execução.
Pois bem.
Nos termos do artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil, presume-se fraude à execução quando realizada alienação de bens da parte executada após o ajuizamento da ação capaz de reduzir o devedor à insolvência.
Verifica-se, no Evento 124, Doc. 4, que a alienação do referido bem imóvel se deu em 10/02/2012, cujo registro de transferência perante o Cartório de Registro de Imóveis competente somente se concretizou em 23/08/2021.
E que a presente ação foi autuada em 17/06/2020, momento em que o referido imóvel ainda figurava, formalmente, como de propriedade do executado, nos termos do artigo 1.245 do Código Civil, o qual dispõe que a transferência da propriedade de bens imóveis somente concretiza com o devido registro.
Ainda que a alienação tenha ocorrido por instrumento particular em data anterior à autuação, o fato de o registro só ter sido efetivado posteriormente à propositura da ação pode caracterizar fraude à execução, especialmente se comprovada a insolvência do devedor.
Posto isto: - intime-se o executado LUCIANO PINTO VILLELA para fins de manifestação acerca de possível ocorrência de fraude à execução, nos termos dos artigos 792 e 795, do CPC, sob pena de presunção de veracidade dos fatos apresentados.
Prazo: 15 dias.
Após ultimado, retornem-me conclusos, os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 13:00
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 08:51
Juntada de peças digitalizadas
-
03/06/2025 07:42
Juntada de peças digitalizadas
-
30/05/2025 08:22
Juntada de peças digitalizadas
-
30/05/2025 08:21
Juntada de peças digitalizadas
-
27/05/2025 08:21
Juntada de peças digitalizadas
-
26/05/2025 09:58
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 10:41
Juntada de Petição
-
22/05/2025 07:58
Juntada de peças digitalizadas
-
22/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
21/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:49
Decisão interlocutória
-
14/05/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 13:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/05/2025 12:34
Juntada de Petição
-
09/02/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
01/02/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
31/01/2024 23:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 13:49
Decisão interlocutória
-
31/01/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
17/01/2024 16:14
Juntada de Petição
-
13/12/2023 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
12/12/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
17/11/2023 15:24
Juntada de peças digitalizadas
-
14/11/2023 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
09/11/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 07:31
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
18/09/2023 14:19
Decisão interlocutória
-
14/09/2023 09:57
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2023 14:15
Juntada de Petição
-
01/09/2023 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
31/08/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p143557 - FELIPE SANTOS CARVALHO)
-
30/08/2023 10:33
Decisão interlocutória
-
30/08/2023 10:23
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2023 10:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2023 10:27
Juntada de Petição
-
18/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
09/08/2023 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
08/08/2023 17:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/08/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2023 13:55
Determinada a intimação
-
14/06/2023 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
13/06/2023 19:13
Juntada de Petição
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19/05/2023 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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18/05/2023 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 19:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 81 - Conclusos para decisão/despacho - 18/05/2023 19:24:12)
-
18/05/2023 19:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 77
-
12/05/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 77
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19/04/2023 10:32
Expedição de Carta pelo Correio - 3 cartas
-
19/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
17/04/2023 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
14/04/2023 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/04/2023 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2023 11:08
Decisão interlocutória
-
13/04/2023 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
23/03/2023 23:23
Juntada de Petição
-
02/03/2023 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
28/02/2023 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 16:09
Decisão interlocutória
-
16/02/2023 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
09/02/2023 22:39
Juntada de Petição
-
21/12/2022 15:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
16/12/2022 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
15/12/2022 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2022 21:17
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 21:05
Juntada de peças digitalizadas
-
12/12/2022 11:51
Decisão interlocutória
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07/11/2022 18:39
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
17/10/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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15/09/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 15/09/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 17/10/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/10/2022
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15/09/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 15/09/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 17/10/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/10/2022
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15/09/2022 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004805-84.2020.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CONSTRUTORA LPV EIRELI EXECUTADO: LUCIANO PINTO VILLELA EXECUTADO: FELIPE PINTO VILLELA EDITAL Nº 510008631521 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO A Doutora GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO, Juiz(a) Federal da Vigésima Sétima Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Avenida Rio Branco, nº 243, 2º andar, anexo II, nesta Cidade, FAZ SABER a todos que do presente EDITAL tomarem conhecimento, que tramita neste Juízo a EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 50048058420204025118, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de CONSTRUTORA LPV EIRELI, FELIPE PINTO VILLELA e LUCIANO PINTO VILLELA, tendo sido determinada a citação editalícia de CONSTRUTORA LPV EIRELI, CNPJ: 07.***.***/0001-94, FELIPE PINTO VILLELA, CPF: *50.***.*26-09 e LUCIANO PINTO VILLELA, CPF: *75.***.*41-72, para ciência dos atos e termos dos autos em referência que têm por objeto a cobrança do contrato 000000992516495900.
E, como a parte citanda encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos dos arts. 246, IV, e 256, do CPC, para que chegue ao seu conhecimento e de todos os interessados, o qual será afixado no local de costume, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em publicação única.
Ciente ainda, de que este Juízo funciona na avenida Rio Branco, nº 243, 2º andar, anexo II, Centro, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
Dado e Passado por ordem da MM Juiz(a) Federal Dra.
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em 13/09/2022. ALEXANDRE GOMES POMPEIO Diretor de Secretaria -
13/09/2022 13:15
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2022
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13/09/2022 12:33
Expedição de Edital - citação
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13/09/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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12/09/2022 23:56
Juntada de Petição
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26/08/2022 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2022 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2022 11:23
Decisão interlocutória
-
25/08/2022 10:42
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2022 20:05
Juntada de Petição
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07/07/2022 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/07/2022 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 13:00
Determinada a intimação
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04/07/2022 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2022 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/06/2022 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA02F para RJRIO27F)
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21/06/2022 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
20/06/2022 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2022 21:09
Declarada incompetência
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15/06/2022 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2022 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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02/05/2022 20:10
Juntada de Petição
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19/04/2022 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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04/04/2022 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/04/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2022 14:58
Decisão interlocutória
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31/03/2022 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2021 14:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/12/2021 16:57
Juntada de Petição
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18/11/2021 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/11/2021 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2021 12:25
Juntada de Certidão
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30/08/2021 21:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2021 15:11
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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21/07/2021 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/07/2021 15:57
Juntada de Petição
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29/06/2021 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/06/2021 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2021 17:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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01/05/2021 14:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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22/09/2020 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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17/09/2020 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2020 18:26
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2020 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2020 16:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/07/2020 16:13
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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23/06/2020 17:45
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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18/06/2020 19:12
Despacho/Decisão - Determina Citação
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17/06/2020 19:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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17/06/2020 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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