TRF2 - 5017443-39.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017443-39.2025.4.02.5001/ESAUTOR: JOSE CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): SARA GABRIELE RODRIGUES DANTAS (OAB ES022753)SENTENÇAPosto isto, extingo o processo sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, VI, CPC/2015. -
10/09/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 07:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/09/2025 07:26
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017443-39.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): SARA GABRIELE RODRIGUES DANTAS (OAB ES022753) DESPACHO/DECISÃO O autor almeja a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição desde o requerimento administrativo formulado em 19/11/2024, mediante reconhecimento de tempo especial nos períodos de 09/08/1988 a 12/08/1999, 09/06/2010 a 02/01/2019, 24/01/2019 a 02/04/2020, 04/05/2020 a 19/02/2021 e 01/04/2022 a 16/08/2024 (evento 1, INIC1, fl. 2).
Ocorre que, ao formular o requerimento, a parte autora indicou não possuir tempo de serviço especial (evento 1, PROCADM18, fl. 1): Ressalto que o requerimento administrativo foi formulado com assistência da mesma advogada que representa o autor na presente demanda (evento 1, PROCADM18, fls. 4-5).
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a possibilidade de falta de interesse de agir em relação à pretensão de reconhecimento de tempo de serviço especial. -
28/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 09:35
Determinada a intimação
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28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2025 07:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017443-39.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): SARA GABRIELE RODRIGUES DANTAS (OAB ES022753) DESPACHO/DECISÃO A parte autora formulou requerimento administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/231.074.254-0) em 19/11/2024.
O INSS concluiu pela desistência administrativa sob a seguinte justificativa (evento 1, PROCADM10, fl. 109): O réu entendeu que o documento apresentado à fl. 108 não atendia à exigência formulado à fl. 104.
Intime-se a parte se manifestar em 15 dias. -
26/08/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 08:26
Determinada a intimação
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25/08/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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22/08/2025 13:46
Juntada de Petição
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03/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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26/06/2025 16:24
Juntada de Petição
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23/06/2025 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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