TRF2 - 5026262-87.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
12/09/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
18/08/2025 16:24
Juntada de Petição
-
18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5026262-87.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GILBER MOREIRA HUEBRAADVOGADO(A): CAROLINE COBUCI MELILA (OAB RJ235728) DESPACHO/DECISÃO 1 - Da obrigação de não fazer Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de não fazer, decorrente do direito declarado na Sentença ("a não incidência do IRPF sobre a parcela paga a título de AHRA, recebida com o fito de indenizar a supressão de hora de repouso e alimentação da parte autora"). 2 - Da obrigação de pagar Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado e nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível em https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/planilha-de-calculos.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo assinado, os autos serão arquivados, até posterior manifestação, restando indeferido, desde já, requerimento de desarquivamento desacompanhado da planilha de cálculo de execução, e de que eventual ausência do cumprimento da obrigação de não fazer pela ré não será justificativa para a não realização dos cálculos de liquidação, devendo a parte autora, nesse caso, utilizar a mesma metodologia que certamente utilizou no momento da apuração do valor da causa ou utilizar como parâmetro circunstância correspondente à mesma situação do autor no caso concreto.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal/Fazenda Nacional. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado. Rio de Janeiro, 15/08/2025. -
15/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 17:47
Determinada a intimação
-
15/08/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 12:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/06/2025 09:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO05
-
16/06/2025 09:17
Transitado em Julgado - Data: 16/6/2025
-
14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
19/05/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
06/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/05/2025 17:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/05/2025 15:30
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
06/05/2025 15:12
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
28/04/2025 15:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
28/04/2025 15:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
-
23/04/2025 15:34
Juntada de Petição
-
15/04/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
02/04/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
28/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
19/03/2025 16:27
Juntada de Petição
-
18/03/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/03/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/03/2025 21:20
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 18:07
Juntada de Petição
-
10/03/2025 13:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/03/2025 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
31/01/2025 13:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/01/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 17:23
Determinada a intimação
-
27/01/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 18:01
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO05
-
06/11/2024 18:01
Transitado em Julgado - Data: 06/11/2024
-
06/11/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
14/10/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
14/10/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/10/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/10/2024 18:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/10/2024 16:31
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
08/10/2024 14:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
01/10/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
19/09/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
19/09/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
18/09/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2024 12:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/09/2024 16:55
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
17/09/2024 16:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
20/08/2024 16:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
07/08/2024 17:41
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
11/07/2024 06:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
11/07/2024 06:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
08/07/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/07/2024 14:29
Determinada a intimação
-
08/07/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 308,22 em 20/06/2024 Número de referência: 1191575
-
17/06/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
06/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2024 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
20/05/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2024 17:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/05/2024 13:47
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 13:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para decisão/despacho - 20/05/2024 13:47:16)
-
11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/04/2024 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (RJRIOJE10F para RJRIOJE02F)
-
30/04/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 13:38
Declarada incompetência
-
24/04/2024 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5093445-80.2021.4.02.5101
Adelcir Oliveira Alves de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/08/2021 19:11
Processo nº 5013675-61.2023.4.02.5103
Marcos Antonio Cabitsa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013675-61.2023.4.02.5103
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Marcos Antonio Cabitsa
Advogado: Ivan Tohme Bannout
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/09/2025 17:44
Processo nº 5090182-35.2024.4.02.5101
Osvaldo Alves de Andrade
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/11/2024 16:41
Processo nº 5023591-66.2025.4.02.5001
Roger Elias Bernabe Machado
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Amanda Regattieri Severo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00