TRF2 - 5013675-61.2023.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:44
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJCAM04 -> TRF2
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11/09/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013675-61.2023.4.02.5103/RJRELATOR: SÉRGIO BOCAYUVA TAVARES DE OLIVEIRA DIASAUTOR: MARCOS ANTONIO CABITSAADVOGADO(A): IVAN TOHME BANNOUT (OAB SP208236)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 27/08/2025 - APELAÇÃO -
30/08/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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30/08/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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27/08/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013675-61.2023.4.02.5103/RJAUTOR: MARCOS ANTONIO CABITSAADVOGADO(A): IVAN TOHME BANNOUT (OAB SP208236)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO: a) PROCEDENTE o pedido e condeno o INSS a averbar os salários de contribuição apurados na reclamação trabalhista nº 0101726-96.2017.5.01.0283, referente ao período de 01/12/2005 a 15/01/2016, cujos valores constam descritos no cálculo juntado no evento 39; b) PROCEDENTE o pedido e condeno o INSS a proceder à revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 194.394.801-9, com DIB em 19/10/2019, a fim de que a RMI seja fixada no valor de R$ 3.478,16, em razão dos acréscimos decorrentes da reclamação trabalhista nº 0101726-96.2017.5.01.0283, referente ao período de 01/12/2005 a 15/01/2016 ; e c) PROCEDENTE o pedido e condeno o INSS a pagar as diferenças devidas desde 19/10/2019 até a véspera do início do pagamento na via administrativa da nova RMI. Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento.
Concedo a tutela específica da obrigação de fazer, com fundamento no artigo 497, caput, do CPC, de modo que, com o trânsito em julgado, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cumprir a obrigação de fazer, devendo no mesmo prazo informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. Sem custas processuais, ante a isenção de que goza a autarquia (art. 4º da Lei nº 9.289/96) e a gratuidade deferida à parte autora, o que torna prescindível a condenação da ré ao reembolso.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro nos percentuais mínimos a que se referem os incisos do § 3º do art. 85 do CPC/2015, adotado o proveito econômico obtido e observado o § 5º do mesmo comando legal, no que tange à incidência dos percentuais subsequentes à faixa inicial e o previsto na Súmula 111 do STJ.
Sentença não sujeita à remessa necessária, uma vez que não há expectativa de que o montante a ser apurado ultrapasse o valor de alçada (art. 496, §3°, I, CPC), bem como porque a necessidade de realização de simples cálculos aritméticos não configura sentença ilíquida (REsp 1735097/RS, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 11/10/2019).
Sendo interposto recurso, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo, nos termos dos §§1º e 2º do art. 1.010 do CPC/15. Após remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Sem interposição de recurso, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
18/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:45
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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05/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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14/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 12:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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14/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 09:57
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM04
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30/04/2025 21:30
Remetidos os Autos - RJCAM04 -> RJCAMSECONT
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30/04/2025 21:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/04/2025 11:48
Juntada de peças digitalizadas
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25/10/2024 08:48
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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05/10/2024 01:05
Juntada de Petição
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30/09/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 17:09
Decisão interlocutória
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16/09/2024 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2024 02:15
Juntada de Petição
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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17/04/2024 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 12:52
Concedida a gratuidade da justiça
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01/03/2024 11:33
Juntada de peças digitalizadas
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01/03/2024 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/02/2024 17:00
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJCAM03S para RJCAM04F)
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29/02/2024 13:53
Declarada incompetência
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29/02/2024 12:25
Juntada de Certidão
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21/02/2024 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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29/12/2023 14:12
Alterado o assunto processual
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26/12/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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