TRF2 - 5008374-48.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008374-48.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVADO: THATYELLY PORTO CORREAADVOGADO(A): HUGO CASTELLO DE OLIVEIRA ROBAINA GUEVARA (OAB RJ259305) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MILITAR.
PROCESSO SELETIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR VOLUNTÁRIO NA AERONÁUTICA.
EXAME TOXICOLÓGIO COMPLEXO ENTREGUE PELO LABORATÓRIO FORA DO PRAZO PREVISTO.
CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE DA CANDIDATA.
PARTICIPAÇÃO MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela impetrada, UNIÃO, da decisão interlocutória, proferida pela 1ª Vara Federal de Campos, em mandado de segurança, ajuizado por THATYELLY PORTO CORREA, que deferiu a tutela de urgência e determinou a recondução imediata da impetrante ao processo seletivo do Serviço Militar Marinha (SMV), como Oficial de 2ª Classe da Reserva da Marinha (RM2/2025), na área de Odontologia - 1º Distrito Naval de São Pedro da Aldeia (RJ), com a possibilidade de realização das demais fases do certamente. 2. A banca desclassificou a impetrante na fase de exames médicos por ausência de apresentação do exame toxicológico.
Todavia, a impetrante demonstrou que deixou de apresentar os exames não por desídia ou vontade própria, mas em razão da complexidade do exame toxicológico exigido e do prazo necessário para a obtenção do resultado. 3.
A convocação dos candidatos habilitados foi em 07/05/25, com indicação das respectivas datas para a realização dos exames médicos.
A impetrante foi designada para realizar a Inspeção de Saúde (IS) em 19/05/25, às 7h, isto é, com intervalo de 12 dias.
A impetrante requereu a realização do exame toxicológico em 09/05/2025, conforme preenchimento do formulário de cadeia de custódia. 4.
Todavia, o prazo para a disponibilização do exame toxicológico foi de 7 dias úteis, e a entrega tempestiva do exame foi comprometida por fatores alheios à vontade da impetrante.
Ante a insistência da impetrante, conforme os comprovantes de diálogo junto ao laboratório demonstram, o exame foi disponibilizado em prazo menor, ou seja, no dia 19/05/2025, às 8h, uma hora após o horário inicialmente marcado para a entrega dos exames (19/05/2025, às 7h): 5.
A decisão concessiva da tutela de urgência afirmou, com acerto, que, ante a complexidade do exame toxicológico, não há, razoabilidade na desclassificação realizada pela banca examinadora, por sua não entrega no prazo determinado. No mesmo sentido, a jurisprudência (TRF2 , Apelação/Remessa Necessária, 5107445-85.2021.4.02.5101, Rel.
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA , 5a.
TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - GUILHERME BOLLORINI PEREIRA, julgado em 12/07/2022, DJe 05/08/2022 16:31:50). 6. Ademais, não houve uniformidade na data de apresentação dos exames entre os candidatos, de modo que aqueles que foram escolhidos aleatoriamente para data posterior não enfrentaram o mesmo obstáculo enfrentado pela impetrante, o que configura violação ao princípio da isonomia.
Por fim, o decurso contínuo do concurso público, com o avanço para as próximas fases, pode comprometer o direito da impetrante. 7.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
08/09/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 15:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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04/09/2025 15:05
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - aditamento - do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5008374-48.2025.4.02.0000/RJ (Aditamento: 354) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: THATYELLY PORTO CORREA ADVOGADO(A): HUGO CASTELLO DE OLIVEIRA ROBAINA GUEVARA (OAB RJ259305) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: COMANDO DO 1 DISTRITO NAVAL INTERESSADO: COMANDANTE 1º DISTRITO NAVAL DA MARINHA DO BRASIL - COMANDO DO 1 DISTRITO NAVAL - RIO DE JANEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
19/08/2025 14:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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19/08/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/08/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 354
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14/08/2025 16:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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14/08/2025 16:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/08/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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12/08/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/07/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 12:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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27/06/2025 12:31
Não Concedida a Medida Liminar
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24/06/2025 12:38
Juntada de Certidão
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24/06/2025 12:14
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 16 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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