TRF2 - 5025456-52.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025456-52.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA IRISMAR FERNANDES CUNHAADVOGADO(A): DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA (OAB RJ250151) DESPACHO/DECISÃO O art. 26, §4º, da Lei nº 9.514/97, estabelece que, quando o fiduciante, ou seu cessionário, ou seu representante legal ou procurador encontrar-se em local ignorado, incerto ou inacessível, o fato será certificado pelo serventuário encarregado da diligência e informado ao oficial de Registro de Imóveis, que, à vista da certidão, promoverá a intimação por edital publicado durante 3 (três) dias, pelo menos, em um dos jornais de maior circulação local ou noutro de comarca de fácil acesso, se no local não houver imprensa diária, contado o prazo para purgação da mora da data da última publicação do edital.
No caso dos autos, verifica-se que a Autora foi intimada para purgar a mora por meio de edital (Evento 28, Comprovantes 6); todavia, não há nos autos prova de que a CAIXA tenha tentado notificar pessoalmente a devedora.
Ante o exposto, converto o feito em diligência e determino a intimação da CAIXA para juntar aos autos os documentos referentes à execução extrajudicial do imóvel, em especial comprovante das tentativas infrutíferas de intimação da mutuária, Atendido, dê-se vista à Autora.
Nada requerido, voltem-me conclusos. -
04/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 19:42
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025456-52.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO O art. 26, §4º, da Lei nº 9.514/97, estabelece que, quando o fiduciante, ou seu cessionário, ou seu representante legal ou procurador encontrar-se em local ignorado, incerto ou inacessível, o fato será certificado pelo serventuário encarregado da diligência e informado ao oficial de Registro de Imóveis, que, à vista da certidão, promoverá a intimação por edital publicado durante 3 (três) dias, pelo menos, em um dos jornais de maior circulação local ou noutro de comarca de fácil acesso, se no local não houver imprensa diária, contado o prazo para purgação da mora da data da última publicação do edital.
No caso dos autos, verifica-se que a Autora foi intimada para purgar a mora por meio de edital (Evento 28, Comprovantes 6); todavia, não há nos autos prova de que a CAIXA tenha tentado notificar pessoalmente a devedora.
Ante o exposto, converto o feito em diligência e determino a intimação da CAIXA para juntar aos autos os documentos referentes à execução extrajudicial do imóvel, em especial comprovante das tentativas infrutíferas de intimação da mutuária, Atendido, dê-se vista à Autora.
Nada requerido, voltem-me conclusos. -
10/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2025 13:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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18/02/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 11:18
Juntada de Petição
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12/02/2025 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/02/2025 02:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50122443820244020000/TRF2
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08/02/2025 11:05
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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05/02/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/01/2025 13:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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13/01/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:27
Juntada de Petição
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13/12/2024 13:05
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50122443820244020000/TRF2
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02/12/2024 08:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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02/12/2024 05:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/11/2024 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/10/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 14:16
Despacho
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23/10/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 18:59
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50122443820244020000/TRF2
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02/09/2024 13:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 14 Número: 50122443820244020000/TRF2
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/08/2024 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 775,00 em 10/08/2024 Número de referência: 1210959
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14/08/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 11:42
Determinada a intimação
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13/08/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 13:51
Gratuidade da justiça não concedida
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28/06/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2024 11:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/04/2024 11:12
Determinada a intimação
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19/04/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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