TRF2 - 5043490-75.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5043490-75.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE FORTUNATO DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO PASSOS MACIEL (OAB DF042982) DESPACHO/DECISÃO Diante dos efeitos infringentes que a parte embargante pretende conferir aos embargos de declaração apresentados no evento 49 intime-se a parte embargada, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, em observância ao princípio do contraditório. -
11/09/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:18
Determinada a intimação
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11/09/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 22:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5043490-75.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE FORTUNATO DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO PASSOS MACIEL (OAB DF042982)SENTENÇADo exposto, conheço dos embargos, e DOU-LHES PROVIMENTO, para integrar a parte dispositiva da sentença embargada, a qual passa a ter o seguinte teor: "
III - Dispositivo Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, a, do CPC, para homologar o reconhecimento da procedência do pedido pela parte ré para: A) DECLARAR o direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, com fulcro no art. 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713/88, desde 01/08/2018; e B) CONDENAR a UNIÃO FAZENDA NACIONAL a ressarcir as custas adiantadas pela parte autora, devidamente atualizada, bem como à repetição de indébito a contar de 01/08/2018, com atualização pela SELIC (na forma dos arts. 39, §4º, da Lei 9.250/95 e art. 73 da Lei 9.532/97), observada a prescrição quinquenal (LC nº 118/05), abatendo-se eventuais valores pagos/não cobrados.
C) Condeno a UNIÃO FAZENDA NACIONAL ao pagamento de honorários advocatícios, em 10% do valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença, nos termos do artigo 85, § 3.º do CPC.
Após o trânsito em julgado, competirá à parte a apresentação de cálculos dos valores que entende devidos, a partir de simulação de declarações retificadoras de imposto de renda dos períodos abrangidos por esta sentença.
Sentença não sujeita a remessa necessária (art. 496, § 3º, I, do CPC).
Inteposta(s) apelação(ões), intime(m)-se a(o)(s) apelada(o)(s) para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo suscitadas as questões previstas no §1º do art. 1009 do NCPC, remetam-se ao Eg.
TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo.
Do contrário, dê-se vista ao(s) recorrente(s) por quinze dias para manifestação.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes. " Intimem-se as partes. Reabra-se o prazo recursal. -
18/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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18/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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18/08/2025 15:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/08/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 14:03
Determinada a intimação
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24/06/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 18:51
Determinada a intimação
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19/05/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/04/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/03/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/03/2025 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/03/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 20:22
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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19/03/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 13:36
Despacho
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20/02/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/01/2025 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/01/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/01/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/01/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 13:37
Determinada a intimação
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22/10/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2024 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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25/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2024 14:24
Determinada a intimação
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23/08/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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01/07/2024 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/07/2024 13:16
Decisão interlocutória
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28/06/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 904,03 em 26/06/2024 Número de referência: 1192770
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25/06/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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