TRF2 - 5090665-65.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:44
Juntada de peças digitalizadas
-
15/09/2025 18:26
Juntada de peças digitalizadas
-
15/09/2025 18:21
Juntada de peças digitalizadas
-
15/09/2025 18:12
Juntada de peças digitalizadas
-
15/09/2025 18:10
Juntada de peças digitalizadas
-
15/09/2025 18:03
Juntada de peças digitalizadas
-
12/09/2025 14:03
Despacho
-
12/09/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 13:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 91
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12/09/2025 09:54
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5090665-65.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que os réus foram citados (eventos 84 e 85) mas não se manifestaram tampouco pagaram o valor da execução, intime-se a exequente para o prosseguimento da execução.
Nada sendo requerido, suspendo a execução por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC.
Aguarde-se, sem baixa na distribuição.
Advirto que, após esse período, se iniciará a contagem da prescrição, mantendo os autos na suspensão, observando-se o § 4º do referido artigo.
No período de suspensão, é defeso praticar qualquer ato que não seja urgente.
Dessa forma, o processo não deverá vir concluso pela simples juntada de petição que não ostente a indicação de urgência, tais como: juntada de procurações e demais atos de representação, ou pedido de diligências via sistemas judiciais (Sisbajud, Renajud e Infojud) sem a comprovação de alteração das circunstâncias de fato, devendo o pedido vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica do executado.
Findo o prazo de suspensão, intime-se a exequente para dar regular andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 485, II, do CPC. Vale ressaltar que, a teor do art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2006, a intimação eletrônica é considerada pessoal para todos os efeitos legais.
Esclareço, ainda, que o mero pedido de prazo para diligências genéricas, quando destituído de fundamentos e prova, não é suficiente para afastar o prazo prescricional. -
20/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 16:05
Despacho
-
19/08/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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03/08/2025 08:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 75
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03/08/2025 08:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 74
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25/07/2025 20:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 73
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25/07/2025 20:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 72
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14/07/2025 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73
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14/07/2025 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
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13/07/2025 11:21
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 73
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13/07/2025 11:18
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 72
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23/06/2025 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
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23/06/2025 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
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23/06/2025 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73
-
23/06/2025 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
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18/06/2025 17:47
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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18/06/2025 17:46
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
18/06/2025 17:45
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
18/06/2025 17:45
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
16/06/2025 09:32
Despacho
-
12/06/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 13:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 66
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12/06/2025 09:02
Juntada de Petição
-
21/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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20/05/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
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19/05/2025 13:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
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13/05/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 15:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
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08/04/2025 15:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
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31/03/2025 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
-
31/03/2025 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
-
29/03/2025 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
-
29/03/2025 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
-
27/03/2025 18:08
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
27/03/2025 18:08
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
26/03/2025 16:56
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
26/03/2025 16:53
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
20/03/2025 16:48
Despacho
-
20/03/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 14:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
-
20/03/2025 10:14
Juntada de Petição
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18/03/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/03/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 18:28
Despacho
-
12/03/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 15:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
-
12/03/2025 12:37
Juntada de Petição
-
03/03/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
28/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 20:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
27/02/2025 20:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
27/02/2025 20:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
26/02/2025 07:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
26/02/2025 07:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
25/02/2025 15:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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21/02/2025 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
21/02/2025 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
21/02/2025 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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19/02/2025 09:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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19/02/2025 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
17/02/2025 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
17/02/2025 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
17/02/2025 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
14/02/2025 19:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/02/2025 19:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/02/2025 19:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/02/2025 19:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/02/2025 19:19
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
14/02/2025 19:18
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
14/02/2025 19:17
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
11/02/2025 17:25
Despacho
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11/02/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 15:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/02/2025 13:08
Juntada de Petição
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25/01/2025 12:20
Juntada de Petição - (P26671631840 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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08/01/2025 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/01/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/01/2025 15:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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23/12/2024 11:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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15/12/2024 10:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
29/11/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
25/11/2024 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
21/11/2024 16:33
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
21/11/2024 16:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/11/2024 15:03
Determinada a citação
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06/11/2024 21:50
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 21:25
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P26671631840 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO)
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05/11/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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