TRF2 - 5007589-86.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:50
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2025 17:49
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 16:53
Juntada de Petição
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26/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007589-86.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAGRAVANTE: FERMASEG CORRETORA DE SEGUROS LTDAADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211) EMENTA QUESTÃO DE ORDEM.
EXECUÇÃO FISCAL.
DÍVIDA DE FGTS.
MATÉRIA TRIBUTÁRIA.
AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DAS TURMAS ESPECIALIZADAS EM MATÉRIA ADMINISTRATIVA. 1.
Questão de ordem submetida à esta Egrégia Quinta Turma Especializada para suscitar a incompetência desta Turma para análise do caso. 2.
A execução fiscal na origem objetiva a cobrança do valor de R$ 50.513,97, inscrito na CDA nº FGRJ202402640 e CSRJ202402641, decorrente da cobrança de créditos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e Contribuição Social.
Sob esse prisma, nota-se que tal matéria é afeta à análise e julgamento das Turmas de Direito Tributário desta Corte. 3.
No Conflito de Competência nº 5002572-06.2024.4.02.0000, o Órgão Especial desta Corte Regional asseverou que a matéria referente à contribuição de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é de competência das Turmas Especializadas em matéria tributária.
Precedente: TRF2, Órgão Especial, CC 5002572-06.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
ANDRÉ FONTES, DJF2R 14.10.2024. 4.
Em casos semelhantes, as Turmas Especializadas em Tributário já se manifestaram sobre o tema em questão.
Precedentes: TRF2, 4ª Turma Especializada, AC 5006045-05.2021.4.02.0000/RJ, Rel.
Des.
Fed.
LETICIA DE SANTIS MELLO, julg. em 1.2.2022; TRF2, 4ª Turma Especializada, AC 0697309-08.1900.4.02.5101/RJ, Rel.
Des.
Fed.
LUIZ ANTONIO SOARES, julg. em 8.2.2022. 5.
No caso vertente, considerando que o objeto da presente demanda está relacionado diretamente à matéria tributária, esta Turma Especializada não possui competência para o processamento e julgamento do feito.
Precedentes: TRF2, 8ª Turma Especializada, AC 5007156-58.2020.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
GUILHERME DIEFENTHAELER, Julgado em 15.2.2022; TRF2, 8ª Turma Especializada, AC 5095834-72.2020.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
VERA LUCIA LIMA DA SILVA, Julgado em 16.9.2021. 6.
Questão de ordem para reconhecer a incompetência desta 5ª Turma Especializada.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, RECONHECER A INCOMPETÊNCIA desta Turma Especializada em matéria administrativa, devendo os autos ser remetidos para uma das Turmas Especializadas em Direito Tributário, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
20/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 13:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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20/08/2025 13:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 16:49
Julgado procedente o pedido - por unanimidade
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25/07/2025 15:28
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b>
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24/07/2025 13:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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24/07/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/07/2025 12:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 53
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16/06/2025 15:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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16/06/2025 06:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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13/06/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/06/2025 11:02
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2025 08:35
Juntada de Petição
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11/06/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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11/06/2025 18:46
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
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11/06/2025 18:46
Decisão interlocutória
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11/06/2025 17:32
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 22 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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