TRF2 - 5085568-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2025 22:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085568-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ISABEL DA CUNHA BARBOSA LEITEADVOGADO(A): MARIA ARMANDINA BERNARDO BARROS (OAB RJ190212) DESPACHO/DECISÃO 01. DEFIRO a prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048 do CPC. 02.
Constata-se que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não é o sujeito passivo adequado para compor o polo passivo da presente demanda, tendo em vista que o Imposto de Renda é tributo de competência da União.
Assim, a inclusão da autarquia previdenciária revela-se inadequada, pois não é a titular da relação jurídica discutida nos autos. 02.1 Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização do polo passivo, indicando o sujeito passivo correto, sob pena de indeferimento da petição inicial. 03. Pelo mesmo prazo, INTIME-SE a parte autora para, sob pena de extinção, apresentar: a) manifestação de renúncia expressa ao valor que exceder ao teto dos Juizados Especiais Federais, à luz do disposto no artigo 3º da Lei 10.259/01.
O termo de renúncia deverá ser assinado pelo titular do direito renunciado ou por procurador com poderes específicos (art. 105 CPC); e b) declarações de ajuste anual ou o histórico de créditos do benefício as retenções de IRPF na fonte pagadora, referentes aos últimos 5 (cinco) anos ou ao período a que pretende a restituição. 03.1 Silente, voltem o autos conclusos para sentença. 04.
Tudo cumprido, CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar os termos de proposta de conciliação. 04.1 Apresentada proposta de acordo, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 04.2 Havendo concordância da autora, VENHAM os autos conclusos para sentença. 04.3 Não havendo concordância da autora, INTIME-SE a Ré para, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC. 04.4 Não sendo apresentada proposta, dou a Ré POR INTIMADA a, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC, iniciando-se o prazo de resposta a partir do 16º dia útil a contar da intimação da presente decisão. 05.
Após, voltem os autos conclusos. -
28/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:46
Determinada a intimação
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5085568-50.2025.4.02.5101 distribuido para 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 25/08/2025. -
25/08/2025 15:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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